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Terça-Feira, 30 de Junho de 2020 @ 09:02

Apresentadores de Rádio e TV que são pré-candidatos nas eleições municipais devem se afastar de suas funções a partir de hoje

Brasília – Mesmo com tramitação de adiamento do dia de votação, profissionais devem deixar seus programas

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As emissoras de Rádio e TV devem afastar os profissionais que apresentam programas e são pré-candidatos nas eleições municipais. A legislação eleitoral proíbe que esses profissionais continuem desempenhando suas funções no comando de programas a partir do 30 de junho. Os radialistas que pretendem disputar as eleições, que tem o primeiro turno previsto para 4 de outubro, se despediram de seus ouvintes nesta segunda-feira (29).

O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que, apesar das discussões sobre a alteração na data das eleições, por causa da pandemia, ainda não há qualquer definição formal sobre eventual adiamento. "As restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral devem ser respeitadas, para evitar as elevadas multas impostas aos radiodifusores no caso de descumprimento", alerta Salema.

A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

Além disso, as emissoras também devem ficar atentas a outras datas importantes, conforme segue abaixo:

4 DE JULHO – (3 meses antes das eleições)

Data a partir da qual é vedado veicular publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

6 DE AGOSTO 

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (Lei n° 9.504/1 997, art. 45, 1 e III a VI):

I- transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 

II - veicular propaganda política;

III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; 

IV - veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e

V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro (Lei n° 9.504/1 997, art. 45, VI).

Com informações da ABERT

Tags: Rádio, Eleições 2020, programação, apresentadores, jornalismo, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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