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Terça-Feira, 21 de Julho de 2020 @ 10:55

Lei que autoriza sorteios e distribuição de prêmios em Rádio e TV é sancionada por Bolsonaro

Brasília - As regras principais estavam em vigor desde março, quando o governo enviou uma medida provisória sobre o tema ao Congresso Nacional

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta segunda-feira (20), a Lei nº 14.027, de 2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso. As regras principais estavam em vigor desde março, quando o governo enviou uma medida provisória sobre o tema ao Congresso Nacional. Como Câmara e Senado fizeram mudanças no texto, a pauta voltou à mesa de Bolsonaro para a análise da versão final.

Com a sanção do presidente, o texto passa a vigorar em definitivo. "Tendo em vista o período de crise econômica prolongada, o projeto representa uma alternativa importante para o mercado atual de redes brasileiras de televisão aberta, uma vez que possibilitará torná-lo mais competitivo no ramo, acarretando em impactos positivos na economia e na geração de empregos", afirmou o governo em nota divulgada na noite de segunda (20).

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, três dessas mudanças feitas pelo Congresso Nacional foram vetadas para atender "ao interesse público e à constitucionalidade". Em um dos vetos, o governo retirou uma mudança que ampliaria a participação do interessado por meio telefônico "já que, muitas vezes, o participante seria cobrado pela ligação sem nem ao menos saber".

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Além disso, houve o veto à distribuição gratuita de prêmios sem autorização do poder público. Isso evitaria, segundo o governo, a proteção contra crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. 

O Planalto também decidiu vetar a atualização monetária do pagamento do preço público a partir da aprovação do acordo pelo Congresso Nacional, caso não houvesse regra expressa no edital de licitação. O governo apontou impacto orçamentário sem indicação de fonte nesse trecho.

A Medida Provisória

Quando enviou a MP ao Congresso, o governo federal ressaltou que a iniciativa visava a apoiar o investimento em tecnologia de radiodifusão, alavancar a audiência das emissoras e estimular o interesse de telespectadores, a contratação de anúncios publicitários e a produção de programas de cultura, entretenimento, informação e educação. "A exploração de promoções comerciais pelas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, desde que adequadamente delimitada e regulamentada, pode ter impactos positivos na economia e na geração de empregos", afirmou o governo.

Além disso, a lei exige autorização prévia do Ministério da Economia para a distribuição gratuita dos prêmios acima de R$ 10 mil. A participação em sorteios, concursos e vale-brindes está limitada a um CPF e a pessoas com mais de 18 anos. Pelo texto, a participação do interessado será precedida de cadastro, por meio de aplicativo, programa de computador ou por telefone. A empresa autorizada a realizar o sorteio deverá assegurar o sigilo das informações cadastradas.

O texto proíbe operações que configurem jogo de azar ou bingo, distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. No caso de descumprimento das regras, o texto prevê a cassação da autorização e a proibição de realizar sorteios durante o prazo de até 3 anos, além de multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.

Para realizar sorteio, a organização da sociedade civil deve apresentar, entre os objetivos sociais, pelo menos uma das finalidades: de promoção da assistência social, educação, saúde, entre outros. O texto proíbe essas organizações de distribuírem prêmios para campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, bem como a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Com informações do G1

Tags: Rádio, Presidência da República, sorteios, programação, MP, Brasília, lei, sanção

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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