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Segunda-Feira, 10 de Agosto de 2020 @ 17:05

Apresentadores de Rádio que são pré-candidatos nas eleições municipais devem deixar suas funções até hoje

Brasília – Novo prazo foi estipulado após adiamento do dia das eleições municipais devido à crise do coronavírus

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Os apresentadores de Rádio e TV que são pré-candidatos nas eleições municipais devem deixar hoje suas funções. A nova data foi estipulada após o adiamento das datas do pleito municipal, que foi para o dia 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). Inicialmente, o afastamento estava previsto para o dia 29 de junho.

A Câmara dos Deputados aprovou, em julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. As novas datas para o pleito serão dias 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro. Com isso, apresentadores de Rádio e TV que são pré-candidatos podem permanecer no ar até o dia 10 de agosto. A propaganda eleitoral tem início no dia 26 de setembro

Outra data importante para o Rádio e TV é 26 de setembro. Neste dia, começam a ser veiculadas as propagandas eleitorais. A data também é o prazo limite para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras para elaborarem plano de mídia.

Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:

a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;

26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;

a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral no Rádio e TV, também na internet;

27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

15 de novembro: primeiro turno da eleição;

29 de novembro: segundo turno da eleição;

até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Tags: Rádio, eleições, Câmara, candidatos, Brasília, radiodifusão

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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