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Quarta-Feira, 07 de Outubro de 2020 @ 09:03

Veiculação do horário eleitoral vai custar R$ 538 milhões em renúncia fiscal para Rádios e TVs

Brasília - Montante estimado será abatido no Imposto de Renda de rádios e TVs, conforme previsto em lei

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O horário eleitoral gratuito, que começa nesta sexta-feira (9), vai garantir às emissoras de rádio e de televisão um ressarcimento pelo tempo de exibição obrigatória nas suas programações. A renúncia fiscal para a exibição da propaganda política será de R$ 538 milhões.

A isenção do tributo é calculada levando em consideração o que cada emissora prevê que receberia de receita publicitária no tempo em que a propaganda política é veiculada e o faturamento que ela teve no horário nos outros meses. O montante estimado será abatido no Imposto de Renda de rádios e TVs, conforme previsto em lei. Na última década, a Receita deixou de cobrar mais de R$ 5 bilhões devido a essa renúncia fiscal concedida às emissoras.

As empresas apresentam os seus planos comerciais para balizar a isenção. Segundo a Receita, “o cálculo da renúncia é feito utilizando-se a alíquota efetiva do Imposto de Renda Pessoa Jurídica multiplicada pelo valor declarado pelas emissoras”.

O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende se queixou de outros efeitos da propaganda nas emissoras. “O programa eleitoral entra no horário nobre e a audiência despenca. O telespectador vai para outras plataformas, o que causa uma perda não só no periodo da propaganda política, mas também no restante da programação”, afirma Lara Resende.

O acesso gratuito dos partidos ao rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988. Na época, não havia a previsão de compensação fiscal para as emissoras, o que passou a valer com a lei 9.504, de 1997, após pressão das emissoras de rádio e TV.

Pela legislação em vigor, as empresas não podem vender espaço comercial para partidos políticos e candidatos. A ABERT defende que esse veto seja revisto, já que novas mídias, como o Facebook, estão autorizadas a comercializar anúncios de campanhas eleitorais.

Outra proposta na Câmara de Deputados pretendia excluir a propaganda política das emissoras comerciais. O Projeto de Lei 3613/20 previa que veiculação da propaganda eleitoral das eleições de 2020 seria limitada às emissoras públicas, como a TV Brasil, sem transmissão nas rádios e TVs comerciais.

Com informações do Jornal de Brasília

Tags: Rádio, eleições 2020, programa eleitoral, programação, campanha

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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