Rádios online / Emissoras ao vivo

Dials / Guia de Rádios

Procurar notícias de rádio

Canais.

Canais.

Canais.

Enquete

Quão importante é para uma estação de rádio FM ter o serviço de RDS ativo, que exibe o nome da estação e outras informações sobre a rádio?

Enquete

Quarta-Feira, 10 de Março de 2021 @ 10:49

Para TSE, elogios ou críticas da imprensa não comprovam abuso eleitoral

Brasília – Segundo decisão do tribunal, excessos que a legislação eleitoral visa punir em relação aos meios de comunicação dizem respeito ao uso de recursos públicos ou privados

Publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral deu provimento ao recurso ajuizado pelo deputado estadual Vinicius Camarinha e o ex-prefeito de Marília (no interior de São Paulo) Abelardo Camarinha (PSB), e afastou a condenação de ambos à pena de inelegibilidade de oito anos. O TSE entendeu que que a legislação eleitoral visa punir em relação aos meios de comunicação social dizem respeito ao uso de recursos públicos ou privados a fim de financiar campanhas e que não se exige uma imprensa apática, apolítica, que não possa ter opinião a elogiar ou criticar uns mais que outros. 

A punição havia sido aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por fatos ocorridos na eleição municipal de 2016, quando Vinicius concorreu e foi derrotado para o cargo de prefeito de Marília. Para a corte estadual, ele e o pai cometeram abuso do uso de veículos de comunicação social. Na ocasião, o TRE-SP apontou que, durante um longo período de tempo, antes e durante a campanha, Vinicius e Abelardo usaram de jornais, rádios e televisão para obter vantagem contra o candidato Daniel Alonso, que acabou eleito. Foram dezenas de entrevistas elogiosas, críticas ao adversário, manchetes positivas para um e negativas para outros.

Em seguidas oportunidades, a Justiça Eleitoral concedeu a Daniel direito de resposta. Pelos meios de comunicação, ele foi apontado como pessoa desonesta, que não segue nenhuma fé, que nunca ajudou ninguém, que nunca pegou na mão de pobre e até comparado a Adolf Hitler.

Venceu o voto-vista divergente do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a gravidade dos fatos não é suficiente para gerar inelegibilidade porque não houve divulgação de notícias falsas ou manifestações degradantes que pudessem desequilibrar a eleição municipal ou ferir a paridade de armas dos candidatos. Seguiram o entendimento divergente os ministros Carlos Horbach, Luís Felipe Salomão e Muro Campbell. Para eles, a Justiça Eleitoral não deve se imiscuir no debate de ideias, mas apenas tutelar a ocorrência de abusos. E no caso concreto, seria inseguro afirmar que houve desequilíbrio na disputa eleitoral.

O ministro Alexandre fez repetidas menções à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.155, na qual confirmou inconstitucionalidade de proibição de sátiras durante eleições. Também criticou o que definiu como paternalismo na interpretação da legislação que sugeria uma “proibição absurda” da exposição de ideias nas plataformas.

“A neutralidade que se sugere de emissoras de rádio, televisão e de revistas não existe. A neutralidade que se exige por atuarem por outorga do poder público não significa ausência de posicionamento”, disse. “Jornais e revistas têm posição. Não significa que podem desequilibrar o jogo eleitoral. Não podem usar de abuso de poder econômico ou político. Mas podem ter opinião”, reforçou.

Poder de influência

“Há muito essa corte pacificou o entendimento de que, não obstante veículos possam posição favorável, excessos devem ser punidos. Se alguma dúvida persiste quanto ao uso indevido, ela desaparece a partir do exame do conteúdo veiculado em rádio e televisão. Extrapolou-se os limites da liberdade de imprensa em razão do desvio de materialidade”, disse o relator, ministro Sérgio Banhos

Para o ministro Fachin, as práticas de pai e filho causaram evidente disparidade de armas. “Entendo presente a gravidade na conduta, tendo em vista o lapso temporal em que transcorreu, com aptidão para influenciar parcela significativa do eleitorado”, anotou.

Com informações do Conjur

Tags: Rádio, TSE, rádio, jornalismo, campanha eleitoral, Brasília, TRE-SP

Compartilhe!

Teste
Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



...









tudoradio.com © 2004 - 2024 | Todos os direitos reservados
Mais tudoradio.com:
Empresas parceiras do tudoradio.com:
tudoradio.com - O site de rádios do Brasil
Tel. Comercial: (41) 4062.0035 | (11) 4062.0058 / (09h às 12h e das 14h às 17h - seg. a sexta)
Entre em contato com o portal clicando aqui.