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Quinta-Feira, 19 de Agosto de 2021 @ 13:05

CCJ da Câmara dos Deputados aprova permissão para comercialização tempo total em rádio e TV

Brasília - Canais deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 5479/19. A medida permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente. Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.

A Lei 11.652/08 já define que a produção independente é o conteúdo cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviço de radiodifusão de sons e imagens ou prestadoras de serviço de veiculação de conteúdo eletrônico. Já o Projeto de Lei 5479/19 obriga as emissoras a observarem apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora.

O projeto aprovado na CCJ da Câmara traz, porém, nova definição de publicidade, para cumprimento dessa regra. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.

O texto estabelece ainda que as emissoras serão responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação. E veda às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão. Além disso, insere as normas no Código Brasileiro de Telecomunicações. Hoje, muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas, por exemplo – prática que vem sendo questionada na Justiça.

O relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto, com emendas apenas de redação. “Estamos certos de que o projeto amplia a permissão para que as mais variadas entidades e organizações da sociedade – como as diversas confissões religiosas, grupos culturais, sindicatos, comunidades artísticas, entre outras – possam produzir e veicular programação. Ademais, não se trata de propor uma subconcessão, mesmo porque a responsabilidade do conteúdo produzido por terceiros continua sendo da concessionária”, explicou.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Tags: Rádio, CCJ, Câmara dos Deputados, publicidade, lei, Brasília, radiodifusão

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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