Rádios online / Emissoras ao vivo

Dials / Guia de Rádios

Procurar notícias de rádio

Canais.

Canais.

Canais.

Enquete

Quão importante é para uma estação de rádio FM ter o serviço de RDS ativo, que exibe o nome da estação e outras informações sobre a rádio?

Enquete

Quinta-Feira, 19 de Agosto de 2021 @ 17:01

Em ação impetrada pela ACAERT, magistrado intima cobrança de multa de rádio comunitária que descumpriu decisão judicial

Rio do Sul - Ação foi impetrada pela ACAERT contra a Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio

Publicidade

Em decisão inédita, o juiz Rafael Goulart Sardá, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, intimou a Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio a pagar multa no valor de R$ 40 mil por descumprir decisão judicial que proibia a radcom a veicular comerciais na programação. O pedido para o cumprimento da sentença foi da ACAERT (Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão).

O caso ocorreu em Rio do Sul, onde uma emissora de rádio comunitária veiculava comercial em sua programação, o que é proibido diante das regras que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O juiz Rafael Goulart Sardá, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, intimou a Associação Riosulense de Cultura e Radiodifusão Comunitária Jovem Rio a pagar multa no valor de R$ 40 mil por descumprir decisão judicial que proibia a radcom a veicular comerciais na programação. O pedido para o cumprimento da sentença foi da ACAERT. Passada a intimação para pagamento da multa, houve penhora do valor de R$ 2.243,28, saldo disponível na conta da rádio.  A decisão é inédita e abre um precedente importante no rol das ações impetradas pela entidade contra o funcionamento ilegal de rádios comunitárias em Santa Catarina.

Em abril de 2017, o juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti, da mesma comarca, julgou procedente ação da entidade e proibiu a rádio comunitária de Rio do Sul a veiculação de mensagens de caráter comercial, tais como jingles, trilha sonora, ofertas, preços de produtos e serviços, limitando-se à divulgação de apoio cultural - nome, endereço físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço -, tudo em observância ao raio de cobertura de um quilômetro a partir da antena de transmissão, este inclusive para a limitação da captação de apoios a empresas localizadas. Na época, a multa para o descumprimento foi de R$ 200,00 por dia. A radcom não cumpriu a decisão e continuou veiculando comerciais.

"Mais uma decisão favorável à ACAERT e mostra que estamos no caminho correto, tendo retorno da justiça. Esperamos que seja a primeira de muitas. A ACAERT segue no seu trabalho contra a ilegalidade na radiodifusão comunitária", defendeu o vice-presidente Jurídico da entidade, Humberto Ohf de Andrade, coordenador da Força Tarefa, que foi criada para coordenar as ações na área.  A força-tarefa conta também com a atuação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, por meio do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.

Com informações da ACAERT

Tags: ACAERT, Força Tarefa, Rádios Comunitárias, Ação, Justiça, Comercial, Legislação, Ministério das Comunicações

Compartilhe!

Teste
Equipe de jornalismo tudoradio.com

Este conteúdo foi produzido pela equipe de jornalismo do tudoradio.com, especializada na cobertura do setor de rádio e radiodifusão. A supervisão editorial é de:

  • Carlos Massaro – Editor responsável, jornalista com mais de 20 anos de experiência em comunicação e radiodifusão. LinkedIn
  • Daniel Starck – Diretor de jornalismo e fundador do portal, com atuação no setor desde 2004. LinkedIn

A redação atua com independência, precisão e foco na atualização constante do meio.



...









tudoradio.com © 2004 - 2025 | Todos os direitos reservados
Mais tudoradio.com:
Empresas parceiras do Tudo Rádio:
tudoradio.com - O site de rádios do Brasil

Entre em contato com o portal clicando aqui.