Quarta-Feira, 09 de Fevereiro de 2022 @ 11:09
Brasília - Ao vetar a compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão, o governo alegou que a medida seria um benefício fiscal
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (8) o veto parcial presidencial ao projeto (PL 4.752/2019) que trata da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão (VET 2/2022). Segundo a contagem, 344 deputados votaram pela derrubada do veto contra 49 que optaram pela manutenção. No Senado, 54 votaram pela rejeição, enquanto 14 apoiaram o veto.
Ao vetar a compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão, o governo federal alegou em sua justificativa que a medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021). Já os deputados e senadores entenderam que rádios e TVs devem receber uma compensação por deixar de arrecadar com publicidade nos horários dedicados ao horário eleitoral.
Com a derrubada do veto parcial, emissoras de rádio e de televisão terão direito a uma compensação fiscal pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos, restabelecida pela Lei 14.291, de 2022. A norma tem origem no PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário. O trecho segue para promulgação.
A propaganda partidária é diferente do horário eleitoral. A propaganda é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração total das inserções depende do desempenho de cada partido nas eleições.
Pedido da ABERT
Os parlamentares foram sensíveis ao pleito da ABERT, que acompanhou os desdobramentos do veto a um dispositivo assegurado desde a década de 1980 e que, apesar de não representar ressarcimento financeiro para as emissoras de radiodifusão, atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras durante a veiculação da propaganda partidária.
“Esta é uma vitória fundamental para a radiodifusão, sempre unida na defesa do rádio e da TV aberta do país. O legislativo brasileiro, mais uma vez, foi sensível a um tema de relevante importância para o nosso setor", comemorou o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.
Com informações da Agência Senado
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.