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Sexta-Feira, 25 de Fevereiro de 2022 @ 13:01

Propaganda partidária gratuita volta a ser transmitida no rádio e televisão a partir de sábado

Brasília – Programas partidários serão veiculados das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por meio de inserções de 30 segundos

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A veiculação da propaganda partidária gratuita volta a ser feita a partir deste sábado (26) em rádios e canais de televisão de todo o país. A veiculação dos programas foi retomada pelo Congresso Nacional no ano passado. Os programas serão veiculados das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos.

A propaganda será realizada em todo território nacional. Segundo a norma estabelecida pelo TSE, ao menos 30% do tempo deve ser destinado à participação feminina na política. A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho de cada sigla nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Para essa veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos. 

Já as siglas que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

De acordo com TSE, as transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras.  Será permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Além disso, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. 

Vale ressaltar que a propaganda partidária é a oportunidade que o partido tem para mostrar, por meio das emissoras de rádio e de televisão, a respectiva posição sobre temas de interesse do país. Segundo a resolução do TSE, cabe à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido ao TSE, quando formulado pelo órgão de direção nacional para a divulgação de inserções nacionais e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando apresentado por órgão de direção estadual para a transmissão de inserções estaduais na respectiva unidade da Federação.

Tags: Rádio, TSE, propaganda partidária, programação, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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