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Quinta-Feira, 14 de Abril de 2022 @ 15:07

Rádios AM ganham nova chance para quitar a adaptação das outorgas no processo da migração AM-FM

Brasília - Portaria publicada nesta quarta-feira (13) estabelece condições, critérios e procedimentos que regulam os pedidos de 26 entidades

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O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União a Portaria 5.254/2022, que estabelece condições, critérios e procedimentos que regulam os pedidos de adaptação de outorgas das rádios AM para a migração AM-FM. A medida se aplica às solicitações já apresentadas por entidades que, por alguma razão, perderam o prazo para pagamento do valor devido à adaptação.

Com isso, as rádios que solicitaram a migração para o espectro FM passam a ter uma nova oportunidade para instrução do processo de adaptação. Em decorrência do atraso, os pedidos de migração pendentes foram deslocados para um lote residual: 26 entidades estão com demandas enquadradas nesta condição. 

Todas poderão requerer, no prazo de 60 dias, a nova instrução dos pedidos, anteriormente formulados. Este requerimento deverá ser apresentado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo MCom, em conjunto com outras quatro documentações necessárias listadas no anexo da Portaria.

Veja mais:
> MCom publica Portaria detalhando parcelamento do preço público de outorga de radiodifusão
> MCom assina portaria que regulamenta pagamento parcelado de outorgas

Os radiodifusores devem ficar atentos, pois as certidões e outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da Administração Pública Federal serão obtidos, sempre que possível, diretamente pelo MCom. Quando houver pendência ou incorreção na documentação apresentada (ou no material obtida diretamente pela pasta), a requerente será notificada para que, no prazo 30 dias, contados a partir da notificação, sane as irregularidades encontradas, sob pena de indeferimento do requerimento. 

Quando for constatada a instrução do pedido, a Secretaria de Radiodifusão do MCom vai notificar a requerente para que efetue o pagamento do valor relativo à adaptação da outorga. É importante destacar que os requerimentos protocolados após a finalização do prazo serão liminarmente indeferidos. 

Contudo, mesmo que haja indeferimento ou não pagamento do valor relativo à adaptação dentro do prazo, os pedidos de migração permanecerão alocados no lote residual.

Com informações do Ministério das Comunicações

Tags: Rádio, MCom, Brasília, migração AM-FM, concessão

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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