Quinta-Feira, 28 de Abril de 2022 @ 15:09
Brasília – Texto também dispensa necessidade de garantias para o pagamento parcelado
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória (SP) 1077 que dispõe sobre as renovações de outorgas intempestivas (ou seja, que já estão vencidas) determinando que o Ministério das Comunicações (MCom) analise regularmente os pedidos apresentados fora do prazo. Essa medida visa permitir que as emissoras que não solicitaram suas renovações encaminhem o pedido em até 90 dias. A MP também dispensa garantias para o pagamento parcelado das outorgas.
O texto que foi aprovado pelo Senado também dispensa a necessidade de oferecimento de garantias para o pagamento parcelado do preço público das outorgas, para alteração de características técnicas e para a migração AM/FM. Além disso, o texto também determina que quaisquer alterações na legislação que definam infrações e sanções somente sejam aplicadas no caso de mais benéficas ao radiodifusor. O texto da Medida Provisória segue agora para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Nesta semana, o Ministério das Comunicações (MCom) divulgou uma Consulta Pública sobre o lançamento de editais de licitação para novas outorgas de FM e de canais de TV. A medida pretende confirmar o interesse manifestado anteriormente por empresas de radiodifusão na plataforma Sistema de Controle de Informação de Radiodifusão (SisRD).
O prazo da consulta vence no dia 26 de junho para o interessado reforçar a disposição em prestar o serviço. Além disso, o MCom também divulgou novos canais para o processo da migração AM-FM em cinco estados. As empresas interessadas em participar da futura licitação devem acessar a página Participação Social no site do MCom, na aba "Audiências e consultas públicas", para preencher o formulário de participação.
Localidades não listadas também podem receber indicações por meio da plataforma SisRD. Todas as manifestações devem identificar o CNPJ da empresa solicitante, a localidade em que possui interesse na abertura de edital e o serviço a ser prestado.
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.