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Terça-Feira, 14 de Junho de 2022 @ 13:12

Ministério das Comunicações conclui processos sobre serviços de radiodifusão executados na Faixa de Fronteira

Brasília - Mudança torna o assentimento prévio restrito à obtenção de outorga, mediante processo licitatório ou seletivo, e à operação de transferência direta com capital estrangeiro

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O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta segunda-feira (13) dois despachos sobre a prestação dos serviços de radiodifusão – sonora ou de sons e imagens – na Faixa de Fronteira. Segundo a pasta, a medida se deu com o intuito de desburocratizar, dando celeridade e acarretando economia processual. Com isso, desde as alterações feitas no decreto que regulamenta a legislação relativa à Faixa de Fronteira (Decreto 85.064/80), parte considerável dos processos que demandavam o assentimento prévio perdeu a sua razão, o que resultou em arquivamento. 

Segundo o conteúdo do Decreto 11.076/22, a concessão do assentimento prévio se faz necessária em apenas duas situações: para a outorga de direito à exploração dos serviços de radiodifusão (sonora ou de sons e imagens) em municípios localizados — total ou parcialmente — na Faixa de Fronteira ou para a operação de transferência direta, quando a parte interessada em obter a outorga possuir participação estrangeira em seu capital social.

"Anteriormente, as entidades solicitavam o assentimento prévio, que é uma espécie de anuência do Poder Público, para então realizarem seus registros perante as respectivas juntas comerciais ou cartórios. Os despachos do MCom reforçam que atividades de caráter meramente empresarial, a exemplo de mudança do nome comercial ou endereço da sede, eleição de novo administrador, ingresso de sócio/cotista ou reforma de estatutos ou contratos sociais, não necessitam mais desta autorização", explicou o Secretário de Radiodifusão substituto, William Zambelli.

Ainda de acordo com a mudança, as alterações contratuais (ou estatutárias) levadas a efeito perante os órgãos de registro deverão ser encaminhadas ao MCom, acompanhadas de documentos que comprovam atendimento à legislação em vigor, no prazo de 60 dias a contar da realização do ato. Em um dos despachos publicados na segunda-feira (13) (Despacho 178/2022), foram relacionadas 295 entidades que atuam em 177 municípios localizados na Faixa de Fronteira, as quais precisam atentar ao cumprimento da exigência legal.

+ Congresso da ACAERT tem início em Florianópolis com divulgação de decreto desburocratiza radiodifusão na Faixa de Fronteira

Faixa de Fronteira

O Brasil tem 588 cidades na faixa de fronteira terrestre, somando um total de 1,4 milhão de Km². A Faixa de Fronteira liga o Brasil a dez países vizinhos: Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela, Colômbia, Peru, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai.

Com informações do Ministério das Comunicações

Tags: Rádio, Brasília, Ministério das Comunicações, Faixa de Fronteira, migração AM-FM

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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