Sexta-Feira, 23 de Setembro de 2022 @ 17:04
Brasília - A decisão foi tomada de forma unânime durante sessão virtual encerrada na última sexta-feira (16)
Em sessão virtual, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a constitucionalidade da norma que autoriza as emissoras localizadas nas capitais da Amazônia Legal a retransmitir sua programação para os municípios do interior de seus respectivos estados. O dispositivo consta na Lei que dispõe sobre o Serviço de RTR (Retransmissão de Rádio) na Amazônia Legal.
A decisão foi tomada de forma unânime durante sessão virtual encerrada na última sexta-feira (16) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6287, ajuizada pelo Partido Liberal (PL). A legenda argumentava que a restrição afrontaria o princípio constitucional da isonomia e feriria a concorrência, já que poderia privilegiar as emissoras de rádio que operam nas capitais, em detrimento daquelas situadas nos demais municípios da região.O dispositivo em questão consta da Lei 13.649/2018, que dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
O colegiado seguiu o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, que julgou o pedido improcedente. Segundo ela, a Lei 13.649/2018 tem como premissa o fortalecimento do vínculo entre a capital dos estados da Amazônia Legal e suas áreas isoladas, rurais ou ribeirinhas
Weber ressaltou que a norma institui modalidade extraordinária de outorga de serviço de radiodifusão sonora, voltada à Amazônia Legal, e que é de caráter precário e não oneroso, sujeita a condições e obrigações peculiares e que visa ao atendimento de objetivo de desenvolvimento específico para essa região. Ela frisou, ainda, que o objetivo da norma é levar aos locais mais distantes da região informações disponibilizadas nos grandes centros urbanos, seja para conferir-lhes os mesmos direitos dos habitantes das capitais, seja para estreitar os laços da região
Com informações da Associação dos Advogados de São Paulo