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Sexta-Feira, 28 de Outubro de 2022 @ 09:08

Prazo para solicitação de parcelamento de débitos vencidos da radiodifusão termina no dia 16 de novembro

Brasília - Prazo foi aberto por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União (DOU)

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O prazo para solicitação do parcelamento de débitos da radiodifusão termina no dia 16 de novembro. O Ministério das Comunicações (MCom) abriu novo prazo de 30 dias para que emissoras de rádio e TV em débito com a pasta solicitem o parcelamento de preço público de radiodifusão com a Portaria 7.079/22, publicada no dia 17.

As entidades em débito deverão fazer o pedido sem que sejam inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), na dívida ativa ou tenham outras penalidades aplicadas. O prazo se aplica apenas a boletos já vencidos, e durante o período de 30 dias os juros e mora serão contabilizados normalmente. 

Em caso de prestações a vencer, o que vale é o prazo impresso no boleto. Além disso, se ainda não houve a emissão de boleto, não há necessidade de solicitar o parcelamento neste prazo de 30 dias.

Podem demandar o parcelamento pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação — aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga. Quem já solicitou e não teve o pedido indeferido não precisa solicitar novamente.

O texto segue orientações da Lei nº 14.351/22, que instituiu o Programa Internet Brasil, e do Decreto 11.210/22, que adequou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e alterou regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão. A nova legislação não prevê mais a apresentação de garantias em qualquer caso. O prazo máximo para parcelamento é de 10 anos pra rádios e de 15 anos para TVs. A nova regra deixa claro ainda que, em caso de pagamentos em atraso, os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação.

No total, o Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs. São mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais de 1 mil que operam em AM. Em todo o país, quase 5 mil rádios comunitárias levam informação aos brasileiros.

A pagina para a solicitação do parcelamento pode ser acessada por aqui.

Com informações do MCom

Tags: Rádio, Ministério das Comunicações, parcelamento, Brasília, radiodifusão

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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