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Terça-Feira, 28 de Março de 2023 @ 15:15

Prazo de parcelamento de outorgas de rádio passa a ser de até 10 anos

Brasília - O objetivo é de contribuir para a criação de um ambiente de investimentos mais seguro e proteger o interesse público

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O MCom (Ministério das Comunicações), através da Secoe (Secretaria de Comunicação Social Eletrônica) e da Consultoria Jurídica da Pasta, alterou o entendimento em relação aos prazos de parcelamento de preço público de radiodifusão. As entidades que darem entrada com a solicitação poderão parcelar os valores em até 10 anos para rádio e 15 anos para televisão. Segundo Wilson Welisch, secretário de Comunicação Social Eletrônica, a medida tem como objetivo contribuir para a criação de um ambiente de investimentos mais seguro e proteger o interesse público.

De acordo com a portaria de número 5.256/22, atualizada pela Portaria 7.079/2022, o parcelamento do preço público da outorga será mensal com duração de dez anos para rádio, resultantes de processo licitatório, alteração de características técnicas e adaptação de outorga. Entre as entidades que solicitaram o parcelamento estão aquelas que estão adaptando outorga de AM para FM e aquelas que estejam alterando as características técnicas de operação da estação.

"A medida traz benefícios aos radiodifusores, que poderão regularizar sua situação junto ao Mcom, à população, que continuará tendo acesso aos canais de rádio e TV regularizados, e ao Estado, que arrecadará os recursos advindos do parcelamento dos débitos das outorgas”, explicou Wilson Welisch, secretário de Comunicação Social Eletrônica.

Atualmente apenas Secretaria de Comunicação Social Eletrônica conta com 58 entidades que se encontram inadimplentes, o que resulta em um débito de R$ 226 milhões, valor este que pode ser injetado nos cofres do Governo Federal.

Com informações do Ministério das Comunicações

Tags: Ministério das Comunicações, Parcelamento, Outorgas, Radiodifusão, Prazo, 10 anos

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