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Quinta-Feira, 17 de Agosto de 2023 @ 20:10

Audiovisual na internet: ABERT e ABRATEL se manifestam sobre o PL 2370/2019

Brasília - Associações emitiram nota conjunta nesta quinta-feira (17), se posicionando sobre projeto que pode modificar direitos autorais na internet 

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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) divulgaram nota conjunta acerca do Projeto de Lei 2370/2019, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Este projeto propõe alterações nas regras de disponibilização de obras protegidas por direitos autorais na internet.

De acordo com o texto do projeto, existe a sugestão de se estabelecer uma nova modalidade de remuneração à classe artística para o compartilhamento de obras audiovisuais na web. Esta remuneração seria gerida por um órgão coletivo a ser administrado pela própria classe artística, que ficaria responsável por definir valores, bem como pela arrecadação e distribuição dos recursos.

As associações esclarecem que, no modelo atual, quando uma obra é disponibilizada online, contratos já definem uma remuneração para os artistas. Entretanto, o PL sugere que obras produzidas no passado, e que já tiveram direitos autorais negociados, sejam contempladas com essa nova forma de remuneração.

Em sua nota, ABERT e ABRATEL afirmam não ser contrárias à ideia de uma nova remuneração, mas defendem a importância de se respeitar os contratos já firmados. Argumentam ainda sobre a possibilidade dos artistas gerirem individualmente seus direitos, conforme estipula a Constituição Federal. 

Finalmente, as entidades sublinham sua participação ativa nas discussões relacionadas ao tema e destacam o papel relevante da radiodifusão na produção de conteúdo audiovisual no Brasil. É importante observar que a nota reflete a posição das associações sobre o assunto em questão.

Veja a nota das associações na íntegra:

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL), considerando a repercussão sobre os debates do Projeto de Lei 2370/2019, que estabelece regras para a disponibilização de obras protegidas por direitos autorais na internet, em tramitação na Câmara dos Deputados, vêm a público informar e esclarecer: 

O projeto de lei em questão, dentre outros assuntos, pretende estabelecer uma nova remuneração à classe artística pela comunicação pública de obras audiovisuais na internet, com a criação de um órgão de gestão coletiva, a ser por ela administrado, para a fixação do preço, arrecadação e distribuição desta remuneração. 

Atualmente, quando uma obra audiovisual é disponibilizada para acesso na internet, os contratos celebrados entre a classe artística e as emissoras de radiodifusão já preveem uma remuneração, não tendo que se falar, hoje, em ausência de pagamento ao artista. 

Entretanto, a classe artística pretende receber esta nova remuneração por obras audiovisuais produzidas no passado, cujos direitos autorais e conexos para a disponibilização na internet já foram previstos e/ou pagos pelas emissoras e a cessão de direitos permanece vigente. 

Nesse contexto, conforme já informado em outras oportunidades à classe artística e ao Congresso Nacional, o setor de radiodifusão esclarece publicamente que não se opõe ao reconhecimento desta remuneração autoral de obras na internet. Entretanto, as signatárias compreendem que referido direito deverá respeitar os contratos já pactuados e que estejam em vigor, assegurada também a possibilidade da gestão e cessão individual de direitos pelos artistas, se assim o desejarem, conforme prevê a nossa Constituição Federal. 

Obviamente, como em qualquer outra atividade econômica, uma nova legislação de natureza privada deve projetar seus efeitos para o futuro, alcançando as novas relações jurídicas, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. 

As entidades signatárias destacam, ainda, que participaram de todas as reuniões, interações e negociações que foram convidadas e assim procederão em respeito ao diálogo e à construção de soluções conjuntas. 

As signatárias lembram, por fim, que a radiodifusão é o setor que mais investe na produção de conteúdo audiovisual brasileiro e, em conjunto com a classe artística, têm laços indissociáveis na missão constitucional de promover a cultura nacional e regional.
 

ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão.

Tags: ABERT, ABRATEL, PL 2370/2019, direitos autorais, internet, obras audiovisuais, remuneração artística, Câmara dos Deputados, gestão coletiva, radiodifusão, conteúdo audiovisual brasileiro.

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