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Terça-Feira, 10 de Outubro de 2023 @ 19:11

ABERT e AERP conseguem suspensão do acórdão que autoriza cobrança da transmissão de jogos do Athletico Paranaense

Curitiba – Decisão havia sido proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná

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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) conseguiram suspender acórdão proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do Club Athletico Paranaense. A decisão foi divulgada  nesta terça-feira (10) pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), 

O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, comemorou a suspensão da decisão da desembargadora Joeci Machado. “Restabelece a segurança jurídica, na medida em que o acórdão anterior afronta diretamente a legislação e a boa-fé que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio, desconsiderando uma longa tradição legislativa e jurisprudencial sobre o direito de arena”, disse Resende.

Além da ABERT, as associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000 rádios no país, também destacaram que a decisão foi acertada e que permitirá que os tribunais superiores revisem o mérito da demanda, sem causar qualquer prejuízo imediato às liberdades de comunicação e de imprensa das emissoras de rádio.

Em junho deste ano, um recurso do clube foi aceito pela maioria dos desembargadores da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, permitindo a cobrança pela transmissão dos jogos. À época, a ABERT recordou que a primeira partida de futebol foi transmitida integralmente pela Rádio Educadora Paulista em 1931, estabelecendo um precedente para o acesso gratuito das emissoras de rádio aos estádios.

Esta prática é vista como um direito social, permitindo que a população, especialmente os de baixa renda, tenham acesso livre e aberto às transmissões de jogos de futebol. A legislação desportiva brasileira, desde 1973, afirma que a cobrança para transmissão de jogos só se aplica à captação de imagens do evento, não à sua narração, que é considerada uma criação intelectual do narrador esportivo.

A ABERT chegou a emitir uma nota sobre o assunto. Confira a nota das associações abaixo na íntegra:

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) esclarece que, desde 2008, o Club Athletico Paranaense tem buscado, de forma sistemática, alterar entendimento legal e consolidado para cobrar das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do clube.

No último dia 25, em sessão de julgamento de ação judicial que trata sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da maioria dos desembargadores da 7ª. Câmara Cível, acolheu um novo recurso do Club Athletico Paranaense, e, de forma singular, modificou seu posicionamento para permitir a referida cobrança.

Importante lembrar que a primeira partida de futebol foi integralmente transmitida pela Rádio Educadora Paulista, a pioneira de São Paulo, em 1931, com narração de Nicolau Tuma, conhecido como o “speaker metralhadora” e criador da locução esportiva no rádio brasileiro.

Trata-se, portanto, de um direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda.

A legislação desportiva, por sua vez, desde 1973, consagrou essa conquista ao prever que a cobrança para transmissão de jogos se aplicará apenas para a captação de “imagens” do evento, mas jamais para a sua locução, por se tratar de uma criação intelectual do narrador esportivo. 

Para a ABERT e demais associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000 rádios no país, a decisão da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná afronta diretamente a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio.

A ABERT informa ainda que, por não se tratar de decisão judicial definitiva, irá recorrer perante os Tribunais Superiores na confiança do pleno e imediato restabelecimento da ordem jurídica e da correta interpretação da lei.

Com informações da ABERT

Tags: Rádio, ABERT, Athletico Paranaense, Radiodifusão, Legislação desportiva, TJ-PR

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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