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Quarta-Feira, 29 de Novembro de 2023 @ 19:14

STF estabelece critérios para responsabilização da imprensa por informação de entrevistados

Brasília – Decisão é originada de caso envolvendo o Diário de Pernambuco de 1995. Tese causa preocupação ao setor de jornalismo

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese nesta quarta-feira (29) que estabelece critérios que permitem responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros. A decisão é originada de um processo envolvendo o Diário de Pernambuco e agora serve como um parâmetro essencial para futuros casos semelhantes. A tese preocupa entidades de jornalismo e veículos de imprensa. 

A decisão do STF é resultado de um julgamento referente a uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal pernambucano e que, a partir de agora, estabelece que a punição aos veículos de comunicação ocorrerá apenas sob duas condições específicas: Existência de “indícios concretos de falsidade” da imputação no momento da publicação; e Falha do veículo em cumprir o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação desses indícios.

O caso que resultou na decisão é de 1995, quando o Diário de Pernambuco divulgou uma entrevista com acusações graves feitas contra o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, falecido desde então. A acusação, que foi posteriormente contestada, resultou em um pedido de indenização e culminou nessa decisão do STF.


STF / crédito: depositphotos.com

Reações e Implicações

A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, enfatizou a necessidade de atenção redobrada por parte dos veículos de imprensa, especialmente em entrevistas ao vivo. A decisão também gerou preocupações entre entidades jornalísticas, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Instituto Vladimir Herzog, devido à importância das entrevistas no jornalismo.

Segundo o STF, a tese aprovada reitera a proteção à liberdade de imprensa, equilibrada com a responsabilidade e a proibição de censura prévia. Ela enfatiza a possibilidade de remoção de conteúdos injuriosos ou falsos e detalha as condições sob as quais a imprensa pode ser responsabilizada em casos de falsa imputação de crimes por entrevistados.

Com informações do UOL

Tags: Rádio, STF, jornalismo, entrevista, Fenaj, Abraji, Brasília

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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