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Quarta-Feira, 13 de Março de 2024 @ 19:13

Decisão de Turma do TRF3 condena rádio e locutor a pagarem R$ 50 mil no interior paulista

São Paulo - Segundo os juízes, o comunicador usou linguagem inadequada em um comentário sobre a campanha eleitoral

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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obrigava uma estação de rádio em Cordeirópolis (SP) e um locutor a pagarem R$ 50 mil por danos morais coletivos. De acordo com o processo, durante a transmissão de um programa, o locutor usou palavras de baixo calão em um comentário sobre a campanha eleitoral.

A decisão afirmou que o comportamento causou repulsa e indignação aos ouvintes, violando os bons costumes e a ética jornalística. Segundo o processo, em setembro de 2004, o locutor usou linguagem homofóbica durante a transmissão de um programa ao comentar sobre as eleições.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a estação de rádio e o locutor, pedindo o pagamento de danos morais coletivos. A 2ª Vara Federal de Piracicaba (SP) concedeu parcialmente o pedido. O juiz entendeu que não havia evidências de um serviço ineficaz, mas reconheceu a necessidade de indenização, ordenando que a estação de rádio e o locutor pagassem R$ 50 mil por danos morais coletivos. Como resultado, a estação de rádio recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator destacou que os serviços de telecomunicações têm um papel crucial nas relações sociais, pois têm o poder de relatar eventos e informar amplamente. “O uso indevido dos meios de comunicação pode ter consequências imprevisíveis, pois a manipulação, a desinformação e a propagação de mentiras desestabilizam a sociedade, levando as pessoas a mudar seus costumes, comportamentos e a agir com base em informações erradas”, ressaltou o juiz.

O desembargador enfatizou que os profissionais da imprensa devem estar cientes de que suas palavras têm impacto e podem se tornar virais, “para o bem ou para o mal”. Segundo o colegiado, o comportamento do locutor provocou repulsa e indignação na sociedade, configurando um dano moral.

“Qualquer pessoa minimamente civilizada e educada ficaria chocada ao ouvir os xingamentos e insinuações sexuais homofóbicas, em um horário livre, sendo um claro excesso punível pela lei”, destacou o acórdão.

Com informações da assessoria de Comunicação Social do TRF3

Tags: Rádio, TRF3, decisão, São Paulo, processo

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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