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Quinta-Feira, 23 de Maio de 2024 @ 19:02

TRF1 suspende a exigência de carga horária mínima de 160 horas de certificado para registro de radialista

Brasília – Com a decisão, fica mantido o certificado de 80 horas para pedidos de registro

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A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), decidiu manter suspensa a exigência de carga horária de 160 horas para cursos de radialistas, determinando que os pedidos de registro sejam reapreciados e deferidos com a apresentação de certificados de 80 horas, até que haja regulamentação específica sobre o tema. A decisão visa assegurar a continuidade dos registros com base na carga horária anteriormente aceita, reforçando a segurança jurídica e o respeito aos direitos dos profissionais da área.

Na análise do caso, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, apontou a inexistência de exigência expressa de carga horária mínima na legislação de regência dos radialistas ou no decreto que a regulamenta. O magistrado destacou que, historicamente, a administração pública aceitou diplomas de cursos de radialistas com 80 horas, expedindo os respectivos atestados de capacitação profissional necessários ao registro.

O desembargador Veloso afirmou que a alteração repentina para uma carga horária de 160 horas, o dobro da previamente aceita, não está em conformidade com a segurança jurídica, princípio que deve nortear todos os atos da administração pública, conforme previsto no artigo 2º da Lei 9.784/99. Ele ressaltou ainda que a Lei 9.784/99, em seu artigo 2º, inciso IX, estabelece a adoção de formas simples e suficientes para proporcionar um adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, o que não ocorreu no caso em questão.

Com essa decisão, o TRF1 assegura a continuidade dos registros de radialistas com base nos cursos de 80 horas, até que novas regulamentações sejam definidas. Com isso, fica garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos dos profissionais da área.

Com informações da assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: Rádio, registro, radialista, TRF1, Brasília, decisão

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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