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Quinta-Feira, 13 de Junho de 2024 @ 17:19

Licenciamento de emissoras de Rádio e TV deve ser feito até o dia 30 de junho

Brasília – Estações que não cumprirem a solicitação poderão ter suas outorgas extintas

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Emissoras de Rádio e TV que estão com o licenciamento atrasado devem regularizar a situação até o próximo dia 30. Em fevereiro, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 12.059/2024 que dispõe sobre o procedimento de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares. Essa alteração foi motivada pela prorrogação do desligamento do sinal analógico em determinadas localidades. Caso a medida não seja tomada, a estação poderá ter sua concessão extinta.

Com isso, o MCom ratifica que as emissoras estarão sujeitas à pena de advertência e não de extinção da outorga, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas estações tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023. Quando a solicitação ocorrer após esta data e até 30 de junho de 2024, a pena aplicada será de multa. No caso de as emissoras não apresentarem até essa última data, elas estarão sujeitas à extinção da outorga.

Vale lembrar que as entidades outorgadas para o serviço de televisão e retransmissão de televisão, tanto analógicas como digitais, situadas nos municípios do anexo VIII da Portaria nº 11.476/2023, terão até 30 de junho de 2025 para solicitar o licenciamento das respectivas estações.

A portaria estabelece também que entidades operando exclusivamente em tecnologia analógica, com prazo de validade expirado ou sem a licença correspondente, poderão realizar o licenciamento apenas na tecnologia digital, conforme os prazos definidos pelo Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006.

Por fim, a atualização prevê que a Anatel expedirá, até 30 de junho de 2024, a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) referente às pessoas jurídicas outorgadas para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica, que não possuírem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada, independentemente de solicitação do titular.

Com informações da ABERT

Tags: Rádio, concessão, Ministério das Comunicações, Brasília, Portaria

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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