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Terça-Feira, 06 de Agosto de 2024 @ 11:04

Rádio e TV estão proibidos de veicular propaganda política, ainda que seja retransmitindo live eleitoral

Brasília – Vedação prevista na legislação eleitoral tem início nesta quarta-feira (6)

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A partir desta terça-feira (6), a legislação eleitoral proíbe as emissoras de rádio e TV de realizar propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos políticos. A legislação também proíbe retransmissão de live eleitoral, a veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Segundo a legislação, na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral. A determinação segue as diretrizes de restrição de publicidade estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados. Há também o impedimento de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral.

As emissoras não poderão, ainda, disponibilizar conteúdo cinematográfico ou qualquer outro programa, mesmo que de forma disfarçada, com referência ou crítica direcionada aos candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Além disso, a legislação veda a divulgação de nomes de programas, mesmo já existentes, que se refiram a candidatos e candidatas, escolhidos em convenção partidária.

Está vedada, ainda, a veiculação de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado, além da divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar na urna eletrônica. Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência.

Tags: Rádio, eleições 2024, programas, candidatos, Brasília, TSE

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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