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Decisão do TJSC proíbe rádio comunitária de veicular anúncios comercial em Santa Catarina

Decisão do TJSC proíbe rádio comunitária de veicular anúncios comercial em Santa Catarina

Florianópolis - Decisão do TJSC não inclui peças de apoio à cultura


A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma rádio comunitária do oeste do Estado suspenda a veiculação de propaganda de natureza comercial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. A restrição abrange peças publicitárias com jingles, trilha sonora que menciona endereços, telefones, preços, produtos ou serviços, além de qualquer outra informação de cunho profissional na programação da rádio, que deve se restringir ao apoio cultural como conceituado na legislação.

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No entendimento do TJSC, a finalidade da rádio comunitária é o atendimento à comunidade beneficiada. Seu objetivo é promover a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais. Para além disso, deve oferecer mecanismos à formação e integração do público ouvinte, de forma a estimular o lazer, a cultura e o convívio social e assim promover serviços de utilidade pública.

“As normas que regulam o funcionamento das denominadas rádios comunitárias proíbem a divulgação de propagandas promovendo o anunciante. É permitido tão somente o patrocínio envolvendo mensagens institucionais de apoio cultural”, contextualizou o relator do recurso interposto pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT). 


Sede do Tribunal de Justiça catarinense - Foto: Reprodução

“O descumprimento dos limites legais torna a concorrência desleal, já que as demais empresas de radiodifusão que atuam na mesma área de abrangência não têm tais prerrogativas, submetendo-se ao regime de tributação pelos serviços prestados, o que impede qualquer tipo de competitividade”, complementou.

O voto foi seguido pelos demais membros da 2ª Câmara Civil do TJSC (Apelação n. 5000171-36.2020.8.24.0256). Essa decisão foi destaque na edição n. 141 da Jurisprudência Catarinense - TJSC.

Com informações do TJSC

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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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