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STF decide que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais divulgados por terceiros

STF decide que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais divulgados por terceiros

Decisão altera entendimento sobre o Marco Civil da Internet e impõe novas obrigações a plataformas digitais quanto à moderação de conteúdos


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento de dois recursos que discutiam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Por maioria (8 votos a 3), os ministros decidiram declarar o dispositivo parcialmente inconstitucional, abrindo caminho para que plataformas digitais sejam responsabilizadas pela veiculação de conteúdos ilegais, mesmo sem ordem judicial prévia.

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Segundo o entendimento da Corte, empresas de tecnologia poderão responder por danos decorrentes de publicações que promovam ódio, racismo, homofobia, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, entre outros casos. A decisão também estabeleceu o chamado dever de cuidado e a responsabilidade das plataformas em relação a conteúdos pagos.

Pelas regras anteriores, as plataformas digitais só podiam ser punidas caso não retirassem o conteúdo após ordem judicial. Exceções já existentes no artigo 21 do Marco Civil, como nudez não consentida e violação de direitos autorais, continuam podendo ser tratadas via notificação extrajudicial.

A tese fixada pelo STF foi lida em plenário e ainda será oficialmente disponibilizada no processo. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) acompanhou toda a tramitação e participou das audiências públicas sobre o tema. Para o presidente da entidade, Flávio Lara Resende, a decisão do Supremo “é um passo fundamental para que essas empresas operem com mais responsabilidade e transparência”.

“A liberdade de expressão continua garantida – o que se estabelece, a partir da decisão, é um marco de responsabilidade na atuação das plataformas com relação aos conteúdos que divulgam. Todo modelo de negócio pressupõe responsabilidade, e com as plataformas não deve ser diferente. A ABERT sempre defendeu a liberdade com responsabilidade”, reforçou Resende.

Com informações da ABERT

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Carlos Massaro

Carlos Massaro

  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn
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