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Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025 @ 15:58

Presidente Lula sanciona com vetos lei que simplifica outorgas para rádios e TVs

Brasília - Nova legislação desobriga emissoras de renovar licenças técnicas a cada prorrogação de outorga e facilita transferência de concessões

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 15.182/2025, que promove mudanças no processo de concessão e renovação de outorgas para emissoras de rádio e televisão no país. A nova norma, publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, tem origem no Projeto de Lei 2352/2023, de autoria do deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP). Veja no final um quadro explicativo sobre como era e como ficou com a nova lei.

Com a nova lei, a licença de funcionamento das estações passa a ser concedida por prazo indeterminado, diferentemente do que ocorria anteriormente, quando havia determinação de um período de validade. Agora, a licença só perde a validade em caso de extinção de todas as outorgas vinculadas à estação.

Outra mudança relevante está relacionada às alterações contratuais e estatutárias. Anteriormente, qualquer modificação deveria ser comunicada ao Ministério das Comunicações (MCom) em até 60 dias. Agora, essa comunicação somente será exigida quando o MCom solicitar, mediante apresentação de documentação comprobatória.

Quanto à declaração anual de composição societária, a exigência de envio ao MCom deixa de ser anual e passa a ocorrer somente sob demanda do órgão regulador, conforme regulamentação específica. Contudo, a obrigatoriedade de apresentação à junta comercial permanece.

Na área de acessibilidade, houve um esclarecimento importante. Continua obrigatória a inclusão de recursos de acessibilidade nas peças publicitárias, sendo essa responsabilidade dos anunciantes, o que resolve dúvidas anteriormente discutidas no setor.

A transferência de outorga, que era vedada durante a tramitação do processo de renovação, agora passa a ser permitida, desde que o pedido de renovação tenha sido formalmente iniciado.

Sobre a renovação de outorga, não há mais o risco de perempção por falta de pedido nos 12 meses anteriores ao vencimento. A nova lei determina que a entidade interessada deva apenas manifestar interesse antes do término da validade. Caso isso não ocorra, o MCom deve notificá-la para apresentar a documentação necessária. Pedidos intempestivos feitos até a data de publicação da lei também serão analisados.

Por fim, a legislação estabelece que o valor pago pela outorga seja corrigido monetariamente pelo IPCA, salvo se o edital de licitação dispuser de forma diferente. A correção incidirá a partir da aprovação do ato de outorga pelo Congresso Nacional.

Com a vigência da Lei 15.182/2025, o setor de radiodifusão passa a contar com regras mais objetivas, que favorecem a segurança jurídica e reduzem entraves administrativos para as emissoras.

+ Senado aprova projeto que muda de forma significativa a legislação da radiodifusão no Brasil

Vetos do Executivo

Apesar da sanção, o presidente vetou nove dispositivos originalmente aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, estava a possibilidade de alteração de características técnicas de operação das emissoras, como a ampliação da área de cobertura ou do sinal transmitido. Segundo o Executivo, esses pontos já estão disciplinados por normas infralegais e incluir essas alterações no Código Brasileiro de Telecomunicações comprometeria a flexibilidade regulatória e a evolução tecnológica do setor.

Outro trecho vetado permitia a renovação automática de outorgas mediante o simples cumprimento contratual. O governo argumentou que a medida eliminaria a análise de viabilidade técnica e do interesse público, o que afetaria o alinhamento das emissoras com as necessidades da sociedade.

Também foi rejeitada a proposta que acabava com a possibilidade de funcionamento precário de emissoras durante a análise, pelo Congresso Nacional, de casos de perempção (quando há descumprimento de obrigações legais). O Executivo considerou que a revogação criaria um vácuo legal e comprometeria a regulação em processos intempestivos.

Além disso, Lula vetou a inclusão de dispositivo que permitiria a continuidade de pedidos de renovação já indeferidos, bem como outros pontos que revogariam normas reguladoras da radiodifusão. Segundo o governo, essas revogações poderiam prejudicar a continuidade dos serviços de radiodifusão comunitária, especialmente em áreas remotas ou com baixa cobertura.

A nova legislação segue agora para análise do Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar os vetos presidenciais.

Confira as principais alterações:
Licença de funcionamento
Antes: concedida por prazo determinado.
Agora: concedida por prazo indeterminado, com a perda de validade apenas no caso de extinção de todas as outorgas vinculadas à estação.
Alteração contratuais e estatutárias
Antes: deveriam ser comunicadas ao Ministério das Comunicações (MCom) no prazo de até 60 dias após a realização do ato.
Agora: a comunicação será exigida somente quando solicitada pelo MCom, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Declaração anual de composição societária
Antes: deveria ser apresentada anualmente, até o último dia útil do ano, ao MCom e aos órgãos de registro competentes.
Agora: a declaração somente será exigida quando solicitada pelo MCom, conforme regulamentação específica. Para a junta comercial, o envio da declaração anual ainda é obrigatório.
Acessibilidade
Antes: a legislação já previa recursos de acessibilidade na programação, mas havia uma discussão sobre a responsabilidade da inserção nas peças publicitárias.
Agora: permanece obrigatória a inclusão de recursos de acessibilidade nas peças publicitárias, sob responsabilidade dos anunciantes.
Transferência de outorga
Antes: não era permitida a transferência de outorga durante a pendência de um processo de renovação.
Agora: a transferência de outorga passa a ser permitida durante a tramitação do processo de renovação, desde que este já tenha sido iniciado.
Renovação de outorga
Antes: o pedido de renovação deveria ser feito nos 12 meses anteriores ao término da outorga, sob pena de perempção.
Agora: a entidade deve manifestar interesse na renovação antes do término da outorga. Caso não se manifeste, o MCom deverá notificá-la para apresentação da documentação necessária. Além disso, pedidos intempestivos protocolados até a data de publicação da nova lei também serão analisados e processados normalmente.
Correção monetária de outorga
Antes: não havia regra clara para a atualização do valor ofertado.
Agora: o valor pago pela outorga será corrigido monetariamente pelo IPCA, salvo se o edital de licitação estabelecer outra regra, e incidirá a partir da aprovação do ato de outorga pelo Congresso Nacional.


crédito foto: Maurício Viel

Com informações da Agência Senado e ABERT

Tags: outorgas de rádio, radiodifusão, lei 15182/2025, Lula, concessões de TV, vetos presidenciais, acessibilidade na TV

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Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


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