Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025 @ 15:58
Brasília - Nova legislação desobriga emissoras de renovar licenças técnicas a cada prorrogação de outorga e facilita transferência de concessões
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 15.182/2025, que promove mudanças no processo de concessão e renovação de outorgas para emissoras de rádio e televisão no país. A nova norma, publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, tem origem no Projeto de Lei 2352/2023, de autoria do deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP). Veja no final um quadro explicativo sobre como era e como ficou com a nova lei.
Com a nova lei, a licença de funcionamento das estações passa a ser concedida por prazo indeterminado, diferentemente do que ocorria anteriormente, quando havia determinação de um período de validade. Agora, a licença só perde a validade em caso de extinção de todas as outorgas vinculadas à estação.
Outra mudança relevante está relacionada às alterações contratuais e estatutárias. Anteriormente, qualquer modificação deveria ser comunicada ao Ministério das Comunicações (MCom) em até 60 dias. Agora, essa comunicação somente será exigida quando o MCom solicitar, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Quanto à declaração anual de composição societária, a exigência de envio ao MCom deixa de ser anual e passa a ocorrer somente sob demanda do órgão regulador, conforme regulamentação específica. Contudo, a obrigatoriedade de apresentação à junta comercial permanece.
Na área de acessibilidade, houve um esclarecimento importante. Continua obrigatória a inclusão de recursos de acessibilidade nas peças publicitárias, sendo essa responsabilidade dos anunciantes, o que resolve dúvidas anteriormente discutidas no setor.
A transferência de outorga, que era vedada durante a tramitação do processo de renovação, agora passa a ser permitida, desde que o pedido de renovação tenha sido formalmente iniciado.
Sobre a renovação de outorga, não há mais o risco de perempção por falta de pedido nos 12 meses anteriores ao vencimento. A nova lei determina que a entidade interessada deva apenas manifestar interesse antes do término da validade. Caso isso não ocorra, o MCom deve notificá-la para apresentar a documentação necessária. Pedidos intempestivos feitos até a data de publicação da lei também serão analisados.
Por fim, a legislação estabelece que o valor pago pela outorga seja corrigido monetariamente pelo IPCA, salvo se o edital de licitação dispuser de forma diferente. A correção incidirá a partir da aprovação do ato de outorga pelo Congresso Nacional.
Com a vigência da Lei 15.182/2025, o setor de radiodifusão passa a contar com regras mais objetivas, que favorecem a segurança jurídica e reduzem entraves administrativos para as emissoras.
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Vetos do Executivo
Apesar da sanção, o presidente vetou nove dispositivos originalmente aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, estava a possibilidade de alteração de características técnicas de operação das emissoras, como a ampliação da área de cobertura ou do sinal transmitido. Segundo o Executivo, esses pontos já estão disciplinados por normas infralegais e incluir essas alterações no Código Brasileiro de Telecomunicações comprometeria a flexibilidade regulatória e a evolução tecnológica do setor.
Outro trecho vetado permitia a renovação automática de outorgas mediante o simples cumprimento contratual. O governo argumentou que a medida eliminaria a análise de viabilidade técnica e do interesse público, o que afetaria o alinhamento das emissoras com as necessidades da sociedade.
Também foi rejeitada a proposta que acabava com a possibilidade de funcionamento precário de emissoras durante a análise, pelo Congresso Nacional, de casos de perempção (quando há descumprimento de obrigações legais). O Executivo considerou que a revogação criaria um vácuo legal e comprometeria a regulação em processos intempestivos.
Além disso, Lula vetou a inclusão de dispositivo que permitiria a continuidade de pedidos de renovação já indeferidos, bem como outros pontos que revogariam normas reguladoras da radiodifusão. Segundo o governo, essas revogações poderiam prejudicar a continuidade dos serviços de radiodifusão comunitária, especialmente em áreas remotas ou com baixa cobertura.
A nova legislação segue agora para análise do Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar os vetos presidenciais.
crédito foto: Maurício Viel
Com informações da Agência Senado e ABERT