




Quarta-Feira, 20 de Maio de 2026 @ 16:29
Brasília - Novas medidas preveem responsabilização das big techs por conteúdos ilícitos, canais específicos de denúncia e ações contra violência digital direcionada às mulheres
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil. As medidas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e criam mecanismos voltados ao combate à violência contra mulheres no ambiente digital. Entre os principais pontos, está a responsabilização das big techs em casos de conteúdos ilícitos publicados nas redes sociais, mesmo sem decisão judicial prévia.
Um dos decretos altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e prevê que as plataformas digitais deverão remover conteúdos criminosos após notificação, sem necessidade de ordem judicial. As empresas também terão de manter canais específicos de denúncia e recurso para os usuários.
Pelo texto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar se as plataformas adotam medidas preventivas contra golpes e crimes digitais, além de verificar a oferta de ferramentas de proteção aos usuários.
O segundo decreto estabelece ações voltadas ao combate da violência contra mulheres na internet. Entre as determinações, está a criação de canais específicos para denúncias relacionadas à divulgação de nudez não autorizada, incluindo imagens falsas produzidas com o uso de inteligência artificial.
Nesses casos, as plataformas deverão remover o conteúdo em até duas horas após a notificação realizada pela vítima ou por representante legal. As novas regras também obrigam as empresas a reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres e proíbem ferramentas de IA utilizadas para criar “nudes” falsos.

Ato foi assinado durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto - Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente-executivo da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, afirmou que a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet ocorre após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 da legislação.
“O decreto preserva o conteúdo jornalístico e a atividade da imprensa profissional, ao mesmo tempo em que incentiva a adoção de mecanismos de autorregulamentação publicitária pelas plataformas, fortalecendo a responsabilidade e a segurança no ambiente digital”, destacou Lobato Flôres.
Os decretos ainda serão publicados no Diário Oficial da União.


