




Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2026 @ 13:18
Brasília - Legislação eleitoral impõe novas regras para a cobertura jornalística e a programação das emissoras de rádio e televisão durante o período de campanha
A partir desta quinta-feira (6), passam a valer novas restrições para as emissoras de rádio e televisão relacionadas à cobertura das Eleições 2026. As determinações, previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, estabelecem limitações para a programação normal e para o noticiário das emissoras durante o período eleitoral, com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações.
Entre as principais vedações está a proibição de transmitir, ainda que em formato de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou quando houver manipulação dos dados apresentados. As emissoras também ficam impedidas de veicular propaganda política, bem como de conceder tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A restrição inclui ainda a retransmissão de lives eleitorais.
Outra vedação diz respeito à exibição ou divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que contenha alusão ou crítica direcionada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que de forma indireta. A exceção prevista pela legislação contempla programas jornalísticos e debates políticos.
Além disso, fica proibida a divulgação de nome de programa que faça referência a candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda que a denominação seja anterior ao período eleitoral ou coincida com o nome civil ou com o nome utilizado na urna eletrônica. De acordo com a legislação, o descumprimento dessa regra pode acarretar o cancelamento do registro do programa.
As medidas estão previstas no artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019, normas que disciplinam a atuação das emissoras de rádio e televisão durante o período eleitoral.

Com informações do TSE


