Sexta-Feira, 18 de Junho de 2010 @ 17:04
Brasília - Proibição consta da Instrução Normativa nº 3 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
O Ministério da Educação orienta as emissoras de rádio e televisão que suspendam a veiculação de campanhas produzidas pelo órgão entre os dias 3 de julho e 5 de outubro, período de restrição eleitoral. Caso haja segundo turno das eleições, as campanhas devem ficar suspensas até o dia 31 de outubro.
A proibição consta da Instrução Normativa nº 3 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), de 4 de março de 2010, que dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal durante o período eleitoral.
Segundo a norma, poderá ser veiculada a publicidade de utilidade pública apenas em caso de grave necessidade, desde que seja reconhecida dessa forma pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, o MEC informa que enviará a publicidade para as emissoras de rádio e TV acompanhada de autorização especial do tribunal.
Assessoria de Comunicação da Abert