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Sexta-Feira, 18 de Junho de 2010 @ 17:04

Emissoras devem suspender campanhas governamentais durante período eleitoral

Brasília - Proibição consta da Instrução Normativa nº 3 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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O Ministério da Educação orienta as emissoras de rádio e televisão que suspendam a veiculação de campanhas produzidas pelo órgão entre os dias 3 de julho e 5 de outubro, período de restrição eleitoral. Caso haja segundo turno das eleições, as campanhas devem ficar suspensas até o dia 31 de outubro.
 
A proibição consta da Instrução Normativa nº 3 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), de 4 de março de 2010, que dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal durante o período eleitoral.
 
Segundo a norma, poderá ser veiculada a publicidade de utilidade pública apenas em caso de grave necessidade, desde que seja reconhecida dessa forma pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, o MEC informa que enviará a publicidade para as emissoras de rádio e TV acompanhada de autorização especial do tribunal.
 
Assessoria de Comunicação da Abert

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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