Quarta-Feira, 20 de Outubro de 2010 @ 17:11
Curitiba – Recurso da empresa foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região do Paraná, deu ganho de causa a um radialista que cobrou da empresa em que trabalhava, um adicional por acúmulo de função. A empresa entrou com recurso, que foi negado pela 3ª Turma, prevalecendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho.
Segundo informações do Portal Imprensa, as empresas Iesde Brasil S.A. e Iesde Paraná (Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda.) foram condenadas a pagar adicional de 40% sobre salário de um radialista empregado por acúmulo de funções. O relator da matéria afirmou que é "devido o pagamento de adicional na hipótese de acúmulo de funções dentro do mesmo setor, e de salários distintos pelo exercício acumulado de funções de setores diversos", se baseando nos artigos da Lei 6.615/78,
O radialista era responsável pela manutenção dos equipamentos do estúdio da produtora de vídeo, das ilhas de edição e das telas que são usadas em aulas. Segundo os empregadores, o radialista era apenas analista de suporte, informação negada pelas testemunhas. Para o ministro Horácio de Senna Pires, relator do apelo e presidente da 3ª Turma, as empresas e seus empregados se enquadram na lei que disciplina a profissão de radialista e considerou válida a decisão do Tribunal Regional.
Com informações do Portal Imprensa