Quinta-Feira, 11 de Novembro de 2010 @ 16:59
Barra do Mendes – Emissoras do interior baiano não veicularam propaganda eleitoral obrigatória
O Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão das programações de três emissoras do interior baiano que não veicularam as inserções da propaganda eleitoral obrigatória. A sentença foi proferida pelo ministro do TSE, Joelson Dias. A programação da emissora deverá ficar fora do ar entre 0h e 0h15m do dia seguinte ao da publicação da respectiva decisão do ministro.
A ação se deu porque as emissoras comunitárias Nova Mix FM 104.9 de Barra do Mendes, a Novo Amanhecer FM 104.9, de Brotas de Macaúbas e a Várzea do Curral FM 104.9 de Filadélfia, por não veicularam as propagandas eleitorais da coligação O Brasil Pode Mais, que apoiou José Serra para presidente da República. A programação da emissora deverá ficar fora do ar entre 0h e 0h15m do dia seguinte ao da publicação da respectiva decisão do ministro.
O relator determinou ainda que as rádios anunciem no início, em seguida a cada cinco minutos e ao final do período previsto que sua programação estava suspensa por descumprimento da legislação eleitoral. No entanto, o ministro limitou o tempo de punição das emissoras ao mesmo das inserções não veiculadas nos dois dias anteriores à apresentação de cada ação.
Com informação do site da Abert
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.