Terça-Feira, 11 de Janeiro de 2011 @ 15:03
Olímpia – Proprietário da emissora teria deixado de quitar dívidas de aquisição das rádios
A Justiça de Olímpia ordenou o empresário Luiz Fernando Serejo a pagar a quantia de mais R$ 240 mil reais a Claudio Tadeu Rozário Sobral referente a aquisição das rádios Difusora AM 1490 e Band FM 95.9, ambas de Olímpia. A decisão foi da juíza Andréia Galhardo Palma, com base no processo 400.01. 2009.011591-9, que tramita na 2.ª vara de Olímpia, com o número 2048/2009.
Segundo matéria publicada no site iFolha no dia 9 de janeiro, Sobral sustenta que recebeu apenas seis das 50 parcelas do acordo financeiro que fez para o pagamento referente às emissoras. Ainda de acordo com o site, Serejo contestaria a informação que consta no processo, alegando que o contrato firmado previa a possibilidade de descontar das prestações mensais, eventuais valores de responsabilidade do antigo proprietário, que seriam relativos a débitos trabalhistas anteriores.
No entanto, Serejo teria tomado conhecimento dos valores, após a assinatura do contrato e Sobral teria se recusado a assumir. Por isso “interrompeu o pagamento por não ter sido cumprida a obrigação que incumbia ao requerente”, diz trecho da decisão. Pelo que consta também no processo, as prestações mensais teriam o valor R$ 5 mil cada uma e teriam que ser saldadas todo dia 15, entre os meses de junho de 2006 e setembro de 2010. Ainda segundo a sentença, Serejo está condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatício, fixados em 15% do valor atribuído à causa.