Em julgamento de ação civil pública, na tarde desta quarta-feira (12), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo (SP), negou recurso ao Ministério Público Federal (MPF) e manteve as concessões e outorgas de emissoras de rádio e TV da Rede Record para o estado.
Segundo parecer do relator do caso, o juiz federal Leonel Ferreira, não cabe ao Judiciário avaliar ou julgar a validade das concessões e outorgas, uma vez que essa demanda é do Ministério das Comunicações.
Na decisão, a qual a reportagem do Portal IMPRENSA teve acesso, o relator ressalta, ainda, que "o próprio Ministério das Comunicações instaurou processo administrativos para apurar eventuais infrações nas transferências indiretas, mas os mesmos foram arquivados por improcedência".
O julgamento, que fez parte do mutirão Judiciário, analisou um recurso do MPF a uma ação que acusava a Record de ter adquirido as concessões por meio de transferências simuladas. Ou seja, que burlavam a legislação por meio de transferências fraudulentas das outorgas de seus antigos responsáveis ao bispo Edir Macedo quando ele as adquiriu, ao longo da década de 1990.
Questionava, ainda, o uso dos veículos para a divulgação da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), cujo conteúdo preencheria a programação de algumas das emissoras citadas no processo.
De acordo com a Constituição Federal, as concessões de radiodifusão devem ser feitas a uma pessoa física. No entanto, segundo a denúncia do MPF, embora a Record seja do bispo Edir Macedo, na verdade, a concessão estava nas mãos da Igreja Universal, uma pessoa jurídica.
Na ação, o MPF questionava especificamente a concessão da rádio Record em São Paulo (SP) e das outorgas à rádio, TV Record de Franca e TV Record de Rio Preto.
Fonte: Portal Imprensa
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