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Quinta-Feira, 10 de Março de 2011 @ 17:19

Clipping: Rádio deve indenizar por notícia inverídica

Passo Fundo – Notícia dava conta que mecânica estaria desmontado moto furtada

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O dono de oficina mecânica que se sentiu ofendido por uma divulgação errônea da rádio Uirapuru AM 1170 de Passo Fundo, no Planalto Médio do Rio Grande do Sul, deve receber indenização de R$ 6 mil. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou sentença de primeiro grau. O julgamento aconteceu no dia 15 de dezembro de 2010.

A notícia equivocada, que gerou o pedido de reparação judicial, foi veiculada no dia 9 de setembro de 2008, no programa Jornal das Sete, em quadro de informes da Brigada Militar (BM) – a Polícia Militar gaúcha. O informe dava conta de que na tarde anterior, na Avenida Rio Grande, havia sido recuperada uma moto que estaria sendo desmanchada. E foi informado o nome de oficina onde teria ocorrido o desmonte. A informação dizia ainda que, com a chegada da PM, as pessoas que estavam na oficina fugiram, e que as buscas não tiveram êxito. E mais: que a moto teria sido recuperada e recolhida ao pátio do guincho.

No decorrer das investigações, entretanto, ficou patente que os fatos não se passaram desta maneira e que a notícia veiculada era inverídica. Na verdade, a ocorrência policial não mencionava o fato de a moto ter sofrido desmanche na oficina, mas sim que estava em via pública, defronte ao estabelecimento.

Inconformada com a sentença que julgou procedente a ação indenizatória movida pelo dono da oficina, a Rádio apelou. Argumentou que a exigência de verificação da veracidade da notícia para sua divulgação implica em engessamento da imprensa. Disse ter agido de forma diligente, não extrapolando os limites à liberdade de informação, assegurando ainda não ter havido intenção de denegrir a imagem do autor.

Para a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, presidente da Câmara e relatora do recurso, o caso contrapõe a liberdade de manifestação e o direito de informação ao direito à imagem — todos constitucionalmente assegurados. ‘‘Trata-se, pois, de colisão de direitos fundamentais, cuja solução não impõe o afastamento integral de um ou de outro, mas sim a adequação proporcional de ambos, com eventuais preponderâncias’’, afirmou.

Ela transcreveu no voto os mesmos fundamentos da sentença dada pelo juiz João Marcelo Barbiero de Vargas, enfatizando que o direito dos órgãos de imprensa ao repasse de informações à comunidade não se dá livremente: ‘‘deve respeitar certos parâmetros, certos limites. E o mínimo é a verificação da correção, da veracidade das informações que serão repassadas”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: site Consultor Jurídico

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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