Rádios online / Emissoras ao vivo

Dials / Guia de Rádios

Procurar notícias de rádio

Canais.

Canais.

Canais.

Enquete

Quão importante é para uma estação de rádio FM ter o serviço de RDS ativo, que exibe o nome da estação e outras informações sobre a rádio?

Enquete

Quarta-Feira, 23 de Novembro de 2011 @ 17:09

Decisão do Tribunal de Justiça mineiro invade competência do Supremo sobre radiodifusão

Brasília - O TJ-MG ratificou decisão de pedido de suspensão da Lei sobre o funcionamento das rádios comunitárias.

Publicidade

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram procedente a Reclamação 4329, ajuizada pela Associação das Emissoras de Sons e Sons e Imagens de Irradiação Restrita do Estado de Minas Gerais (AESIMIG) contra acórdão do Tribunal de Justiça mineiro. O TJ-MG, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade, ratificou decisão de desembargador que concedeu, em medida cautelar, pedido de suspensão da Lei 9.418/04, do município de Uberaba (MG), que dispõe sobre o funcionamento das rádios comunitárias.

CAMISETAS TUDO RÁDIO
Vista o "rádio"! Veja os modelos e adquira já a sua! Clique aqui

 Na ação, a associação sustentava a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em questão, “por ter o requerente arguido apenas a ocorrência de ofensa a artigos da Constituição Federal, não existindo dispositivo da Constituição mineira que tenha sido afrontado”. Dessa forma, argumentava a entidade, o Tribunal de Justiça estaria a substituir o Supremo Tribunal Federal na guarda da Constituição Federal, “porquanto o único controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Maior que se admite é o difuso, além de a competência para julgar causas relativas ao funcionamento de rádios de curto alcance ser exclusiva da Justiça Federal”.

Assim, a autora alegava usurpação da competência originária do Supremo para exercer o controle constitucional concentrado de leis e atos normativos federais e estaduais.

Voto do relator

Segundo o relator, ministro Ayres Britto, o TJ-MG além de se apoiar no artigo 2º, da Constituição Federal, suspendeu a eficácia da Lei 9.418/04, sob o argumento de que o município de Uberaba havia usurpado a competência legislativa e material da União em tema de serviço de radiodifusão. “Para suspender a eficácia da Lei Municipal 9.148/04, o tribunal divisou o indevido apossamento da competência legislativa e material da União em tema de serviço de radiodifusão (inciso IV, do artigo 22, e inciso XII do artigo 21 e artigo 223, todos da Constituição Federal)”, afirmou.

Ele esclareceu que tais dispositivos não são de repetição obrigatória pelas constituições estaduais. “Bem o contrário, nem podem ser reproduzidos”, salientou o relator. Dessa forma, por considerar que no caso houve usurpação da competência do STF, o ministro Ayres Britto votou pela procedência do pedido e pela extinção da ADI estadual, “tendo em vista ausência de legitimidade ativa do procurador-geral de Justiça para deflagrar o processo de controle concentrado de constitucionalidade em tema reservado à competência deste Supremo”.

O ministro Ayres Britto julgou, ainda, prejudicado o agravo regimental interposto nos autos. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da Corte, na sessão de quinta-feira (17).

Com informações do site do Supremo Tribunal Federal

Colaboração Pedro Paulo Beaklini

Tags:

Compartilhe!

Teste
Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


  • ...









    tudoradio.com © 2004 - 2025 | Todos os direitos reservados
    Mais tudoradio.com:
    Empresas parceiras do Tudo Rádio:
    tudoradio.com - O site de rádios do Brasil

    Entre em contato com o portal clicando aqui.