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Sexta-Feira, 09 de Dezembro de 2011 @ 07:03

TSE e MiniCom entram em acordo para acelerar cumprimento de decisões em rádios e TVs

Brasília - Justiça Eleitoral poderá comunicar imediatamente as emissoras de rádio e televisão para que tal determinação seja cumprida

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva, assinaram nesta quarta-feira, dia 7, um acordo de cooperação com o objetivo de dar maior celeridade ao cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral, principalmente durante o período eleitoral. O acordo prevê que o Ministério das Comunicações compartilhe com o TSE os dados das emissoras de rádio e televisão de todo o Brasil para que eventuais decisões possam ser imediatamente comunicadas e cumpridas pelas emissoras.

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Dessa forma, quando houver, por exemplo, decisão judicial no sentido de suspender determinada propaganda eleitoral gratuita que esteja em desacordo com a legislação, a Justiça Eleitoral poderá comunicar imediatamente as emissoras de rádio e televisão para que tal determinação seja cumprida. Essa agilidade é necessária considerando que, durante o período eleitoral, o prazo para se questionar propaganda veiculada em rádio ou TV é de 24 horas. Portanto, o não cumprimento imediato da decisão seria prejudicial, pois resultaria na contínua veiculação de uma propaganda já considerada irregular pela Justiça Eleitoral. O convênio permitirá uma maior celeridade na prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral e não implica nenhuma obrigação financeira.

Após a assinatura do acordo, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que a troca de informações tem como foco principal a propaganda gratuita das Eleições 2012 e subsequentes. Com o acordo, disse o ministro, o TSE terá acesso à localização e ao cadastro das empresas, com vistas a uma interlocução mais aprimorada com estas empresas de rádio e televisão.

O acordo também auxiliará a Justiça Eleitoral no cumprimento da inovação trazida pela Lei nº 12.034/2009 – chamada de minirreforma eleitoral. A norma inclui dispositivo na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), prevendo que nas eleições para prefeitos e vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.

Com informações do jornal O Norte de Minas

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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