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Segunda-Feira, 05 de Março de 2012 @ 07:01

Aumento de potência das rádios é tema de consulta pública do MiniCom

Brasília - Contribuições podem ser enviadas via internet até 31 de março

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O Ministério das Comunicações abriu consulta pública neste início de março, para receber sugestões sobre as novas regras para os pedidos de mudança de potência que resultem em alteração de classe feitos pelas emissoras de radiodifusão. A portaria que autoriza a consulta foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 1º.

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As contribuições poderão ser enviadas até o dia 31/03.  De acordo com o diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação do MiniCom, Dermeval da Silva Junior, o texto em consulta visa aprimorar a regulamentação já existente, diminuindo a burocracia e tornando mais claras as regras para a mudança de classe. “As emissoras podem mudar. Há casos em que faz sentido, pois as cidades evoluem, crescem, e o aumento de potência pode ser justificado para aumentar a cobertura. Mas temos que criar condições mínimas para que emissoras não concorram a potências muito baixas nas licitações e, logo depois, peçam para aumentar”, diz.

Ele explica que a licitação é um pré-requisito para a outorga dos serviços de radiodifusão comercial. Durante o processo, é estabelecido um valor mínimo da outorga, que varia de acordo com a frequência e a área de cobertura pretendidas. Quando uma entidade muda de uma classe de potência para outra, é como se ela mudasse a condição de outorga que tinha originalmente. “Quando você aumenta a cobertura, é uma outra situação que, se tivesse sido colocada na licitação, geraria outros tipos de ofertas com valores maiores aos ofertados”, detalha o diretor.

Pela regulamentação em consulta, uma emissora só pode ter a primeira mudança autorizada depois de cinco anos funcionando em caráter definitivo na potência para a qual ganhou a licitação. As próximas mudanças podem ser feitas com intervalo de dois anos. Outra novidade é o estabelecimento de uma nova fórmula de cálculo para estipular a diferença que deve ser paga ao ministério pelas emissoras que aumentam a potência.  Esse valor será estipulado de acordo com o preço mínimo para a nova potência solicitada.

Para solicitar a alteração, as emissoras precisam apresentar ao MiniCom um projeto de instalação nas condições pretendidas e justificar as vantagens das mudanças, tendo em vista o atendimento adequado do município atendido. No caso das retransmissoras de TV e das emissoras educativas, o ministério avalia apenas esse projeto. Ela não precisam pagar a diferença pelo aumento de potência, já que sua outorga não é onerosa. De acordo com Dermeval da Silva Junior, atualmente existem cerca de mil processos de mudança de classe de potência em estoque no ministério.  A nova regra em consulta se aplicará tanto a esses pedidos quanto aos novos que chegarem ao MiniCom.

Para participar da consulta pública, clique aqui.

Colaboração Fernando Stroski e Luiz Fernando

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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