Quinta-Feira, 15 de Março de 2012 @ 07:04
Brasília - Texto seguirá para votação na Câmara caso não haja recurso no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que regulamenta o direito de resposta para quem se considerar ofendido pelo conteúdo de reportagens jornalísticas. A proposta tramitou na comissão em caráter terminativo e, a não ser que haja recurso em cinco dias, será encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados. Se houver recurso, há necessidade de votação no plenário do Senado.
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O projeto estabelece que o direito de resposta deve ser gratuito e proporcional à ofensa. E também determina prazos para que o juiz tome sua decisão e para que ela seja cumprida pelo órgão de imprensa, mesmo que seja em caráter liminar (sem julgamento definitivo).
Atualmente, o artigo 5º da Constituição Federal diz que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem", mas não estabelece os critérios para aplicação. Uma regulamentação anterior sobre direito de resposta caiu em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a antiga Lei de Imprensa.
O relator da nova proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), disse que o projeto não visa "cercear" a atuação da imprensa. "A liberdade de imprensa deve ser garantida. Esse projeto trata apenas do direito de resposta", afirmou. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) informaram que não iriam se pronunciar na quarta-feira sobre a aprovação do projeto. As associações disseram que ainda avaliam o teor do texto.
O projeto prevê direito de resposta caso a reportagem atente contra "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido. Diz também que não haverá necessidade de resposta quando a ofensa for provocada por comentários de usuários na internet nos portais de veículos de comunicação.
"Considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome,a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”, diz a proposta.
O texto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), fixa um prazo de 60 dias após a primeira veiculação da reportagem para que o ofendido solicite a retificação da matéria. Ele deverá enviar solicitação ao veículo de comunicação com o pedido de direito de resposta.
Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta ou retificação em sete dias, o ofendido pode entrar com ação judicial requerendo a resposta. "Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial."
O juiz, então, terá 30 dias para decidir se cabe ou não direito de resposta. Se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, o direito de resposta não precisará ser concedido, mas a ação por danos morais pode continuar a correr na Justiça.
A retificação deve ter o mesmo "destaque, publicidade e periodicidade" da reportagem. "O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário do agravo", diz o texto. Segundo Pedro Taques, também caberá direito de resposta contra veículo que reproduzir conteúdo produzido por outro.
O advogado especialista em direito da comunicação Manuel Alceu afirmou que a regulamentação é "importante" porque desde a derrubada da Lei de Imprensa o direito de resposta "ficou pendurado no ar". Ele aponta, no entanto, que alguns pontos precisam ser revistos, como a possibilidade de concessão de direito de resposta por meio de liminar.
Para Alceu, é preciso que conste da lei previsão de efeito suspensivo da decisão liminar no caso de recurso protocolado pela outra parte. "O juiz pode até conceder liminar, mas um recurso contra a liminar suspenderia a decisão até a análise do recurso."
Outro ponto, na sua análise, é a falta de limitação ao direito de resposta. Ele indica que a lei de imprensa, por exemplo, determinava que não era devido direito de resposta em casos de crítica esportiva, por exemplo.
"A lei previa que não deveria ser publicado, por exemplo, direito de resposta com ofensa ao jornalista ou a outra parte. Agora, não há previsão. Isso certamente vai abrir margem para questionamentos e as defesas dos jornais vão invocar as questões de liberdade de imprensa previstas na Constituição."
"Acho que esse projeto deve passar por aperfeiçoamento na Câmara. Na Câmara, haverá discussão. E claramente depois a jurisprudência vai acertar as possíveis falhas que permanecerem", destacou.
Com informações do Portal G1
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.