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Terça-Feira, 05 de Junho de 2012 @ 08:00

MiniCom esclarece matéria divulgada pela Folha de S.Paulo

Brasília – Governo diz que matéria confunde a proposta do marco regulatório

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O Ministério das Comunicações divulgou uma nota de imprensa nesta segunda-feira, esclarecendo a matéria que foi publicada na edição de domingo do jornal Folha de S.Paulo. Na matéria, a publicação afirma que a presidente Dilma Rousseff tinha a intenção de acabar com o aluguel de horários em rádios de TVs. Entre os principais prejudicados, segundo a matéria, estariam programas evangélicos e de vendas de produtos.

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Segundo matéria publicada pelo site da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o comunicado diz que a reportagem confunde a proposta do novo marco regulatório das comunicações eletrônicas - em elaboração desde o governo Lula – com a minuta de um decreto de modernização de regras para concessões de radiodifusão, que será colocada em consulta pública nos próximos dias.

A proposta de decreto não trata de cessão de horário de programação, nem de concessão de canais a políticos, pois os temas só podem ser regulamentados por meio de projeto de lei. Além disso, a interatividade na televisão digital citada na matéria não pressupõe a cobrança pela conexão, mas a exploração comercial das funcionalidades do Ginga, informa o ministério.

Segundo a nota, as mudanças de que tratam a minuta abordam apenas procedimentos de outorga e pós-outorga.  Quanto a esse tema, algumas inovações anunciadas na reportagem já foram regulamentadas no início deste ano com o Decreto 7.670/2012, tais como regras para dificultar a atuação de “laranjas” no setor.

Sob o título Dilma quer acabar com aluguel de horário na TV, a matéria da Folha de São Paulo afirma que o ministério prepara um decreto que proíbe aluguel de canais e de horários de programação na televisão. De acordo com a matéria, a proposta, batizada de “novo marco regulatório da radiodifusão”, também autorizaria as emissoras a prestarem serviços de dados.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Abert


Confira abaixo a íntegra da nota do Ministério das Comunicações

A propósito de matéria publicada na Folha de São Paulo deste domingo, 3 de junho, sob o título "GOVERNO QUER PROIBIR VENDA DE HORÁRIO NA TV”, o Ministério das Comunicações esclarece que:

A matéria confunde a proposta para uma lei de comunicações eletrônicas, que somente pode ser apresentado sob a forma de Projeto de Lei, com o decreto que o Ministério das Comunicações vem preparando com o objetivo de modernizar as regras do Código Brasileiro de Telecomunicações, que é de 1962. O decreto moderniza os procedimentos adotados pelo Ministério para outorga de serviços de radiodifusão.
Embora os dois temas possam ter relação, cumpre informar que a proposta de decreto do Ministério das Comunicações não trata de cessão de horário da programação. Por mais importante que seja o tema, ele não pode ser regulado por meio de decreto.
O decreto não irá modificar as obrigações estabelecidas pelo atual Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n. 52.795, de 1963, no que se refere às obrigações dos radiodifusores; há mudanças apenas quanto aos procedimentos de outorga e pós-outorga.
A interatividade na televisão digital não pressupõe a cobrança pela conexão, mas a exploração comercial das funcionalidades do Ginga.
O decreto não fala sobre concessão de canais a políticos. Este tema também não pode ser regulamentado por decreto, mas por Projeto de Lei.
A matéria cita importantes inovações que estariam na proposta deste novo decreto, quando na verdade, essas inovações já estão no Decreto 7.670 de 2012 e que, portanto, não serão discutidas novamente tais como:
- novas regras de licitação para os serviços de radiodifusão, que objetivaram dificultar a existência de “laranjas” no setor; e
- a delegação pela Presidente da República ao Ministro das Comunicações, da competência para outorgar os serviços de rádio; antes do mencionado Decreto, o Ministro das Comunicações outorgava os serviços de rádio FM e OM local e a Presidente da República detinha competência para outorgar os serviços de TV, rádio AM regional, OC e OT; desde janeiro de 2012, o Ministro tem competência para outorgar qualquer serviço de rádio e a Presidente da República para outorgar qualquer serviço de TV.
A proposta de decreto de modernização das regras para outorga de radiodifusão será colocada em consulta pública em data a ser conhecida nos próximos dias.

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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