Curitiba - Emissoras comerciais fazem força-tarefa para fiscalizar supostas rádios comunitárias
As rádios comerciais do Paraná estão acionando a Justiça comum para combater a veiculação de anúncios comerciais na programação de rádios comunitárias, prática que é proibida pela legislação de radiodifusão. O sindicato que representa as emissoras no Estado (SERT/PR), com o apoio da AERP (Associação de Emissoras de Radiodifusão do Paraná) ingressaram com ações na Justiça paranaense pedindo a interrupção de comerciais sob pena de multa diária.
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De acordo com as informações, foram emitidas cerca de 150 ações contra diferentes associações sem fins lucrativos que controlam rádios comunitárias. As ações foram impetradas em todas as comarcas das cidades onde estão localizadas as sedes das emissoras. A Justiça já concedeu 50 liminares favoráveis à SERT/PR e aplicou multas a sete entidades por descumprimento da decisão. A pena tem variado, em média, de R$ 500 a R$ 1 mil por dia, mas já houve multa estipulada em R$ 100 mil.
Até agora, as comunitárias que recorreram conseguiram derrubar cinco liminares. “Mas, no geral, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná têm mantido as decisões dos juízes de primeira instância”, afirma o presidente do SERT/PR, Alexandre Barros. Outra decisão obrigou uma comunitária da cidade de Terra Rica, a 556 km de Curitiba, a suspender sua programação por duas horas.
O sindicato argumenta que a veiculação de anúncios comerciais por comunitárias resulta em concorrência desleal, termo do Direito Econômico usado para definir práticas que configuram abuso de poder e ferem os ‘bons costumes’ do mercado. Outro problema citado é a ampliação irregular do raio de cobertura da estação. Além disso, há o desvio de finalidade, pois a comunitária “deveria praticar o incentivo ao desenvolvimento cultural local, dando oportunidade para divulgação de idéias, manifestação cultural (...). Não é isso que vemos, mas sim um total desrespeito às Leis de Telecomunicações”, diz um trecho da ação.
A divulgação de mensagens comerciais em rádios controladas por entidades sem fins lucrativos contraria a Lei nº 9612/98, que veda a cessão ou o arrendamento da programação da emissora comunitária e permite apenas a divulgação de anúncios na forma de apoio cultural. A fiscalização do cumprimento das leis e a punição para quem as desrespeita são de responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações e do Ministério das Comunicações, órgãos vinculados ao Executivo federal.
O prejuízo financeiro às emissoras comerciais é uma das maiores dificuldades. Sem responsabilidade de arcar com impostos, nem de pagar um alto preço pela concessão, as comunitárias oferecem espaço publicitário a preços abaixo do mercado. “Isso é um flagrante desrespeito a legislação do setor e vem causando sérios prejuízos as emissoras comerciais. É impossível que um estabelecimento comercial concorra com entidades sem fins lucrativos.”, afirma Alexandre Barros, presidente do SERT.
Algumas rádios comunitárias que contestam as decisões judiciais dizem que os anunciantes não pagam pela veiculação do comercial. Na cidade de Marialva, uma associação alegou que determinado estabelecimento faz doação de roupas e que uma padaria doa pães e bolos para os visitantes da rádio, por exemplo.
Com informações dos sites da Abert e da Rádio Banda B de Curitiba
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