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Quarta-Feira, 18 de Julho de 2012 @ 12:05

MiniCom publica portaria com regras para controle de áudio nos intervalos comerciais do rádio

Brasília - Diferença entre o volume da programação e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis

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As emissoras de rádio e de televisão deverão controlar o nível sonoro veiculado entre os blocos dos programas e os intervalos comerciais. É o que determina a portaria de nº 354 do Ministério das Comunicações, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às novas regras.

De acordo com a norma, a diferença entre o volume da programação e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis. Aquelas que não as cumprirem este parâmetro estarão sujeitas às sanções previstas na lei e que podem até levar a suspensão temporária do sinal. A operadora que estiver irregular será advertida e terá 30 dias de prazo para fazer a correção. Segundo o Ministério das Comunicações, o nível determinado na portaria obedece a padrões internacionais e é quase imperceptível ao ouvido humano, ou seja, não causará impressões de alterações bruscas.
 
O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, do qual a Anatel fará parte, para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização. Integrarão o grupo, engenheiros e técnicos indicados pelas associações nacionais representativas de radiodifusão e especialistas em áudio apontados por essas entidades. Na fiscalização, serão analisadas seis amostras de programação - que compreendem em um bloco de programas, o intervalo comercial e o bloco subseqüente.
 
De acordo com a portaria, a norma será revista em um prazo de até dois anos. A Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) já vinha realizando estudos para encontrar parâmetros viáveis para implementação de uma norma e, em parceria com a Abert, contribuiu na consulta pública que resultou na portaria.
 
Com informações da Assessoria de Comunicação da Abert
Tags: Concessões, Volume, Leis, Regulamentação

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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