Quarta-Feira, 18 de Julho de 2012 @ 12:05
Brasília - Diferença entre o volume da programação e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis
As emissoras de rádio e de televisão deverão controlar o nível sonoro veiculado entre os blocos dos programas e os intervalos comerciais. É o que determina a portaria de nº 354 do Ministério das Comunicações, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às novas regras.
Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.