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Sexta-Feira, 27 de Julho de 2012 @ 15:34

Rádios têm programações suspensas pelo MiniCom por até doze dias

Brasília – Entre as infrações, está a não veiculação da Voz do Brasil

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O Ministério das Comunicações suspendeu temporariamente a veiculação da programação de 26 rádios entre comerciais, educativas e comunitárias, por descumprirem alguns dispositivos do Código Brasileiro de Telecomunicações. Entre os motivos das punições está o descumprimento da alínea “e” do artigo 38 do Código, que obriga as emissoras a transmitirem o programa A Voz do Brasil a partir das 19h.

Segundo informações do Ministério das Comunicações, as rádios estão localizadas nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e no Distrito Federal. A quantidade de dias de suspensão imposta às emissoras variou de um a doze, de acordo com a infração que a emissora cometeu.

De acordo com o governo, a alteração dos objetivos sociais, a modificação do quadro diretivo, a alteração do controle societário das empresas e a transferência da concessão, da permissão ou da autorização sem anuência do Ministério das Comunicações (alínea C do artigo 38 do Código) também estão entre as razões da penalidade. Outro item que também foi ressaltado foi a não veiculação do programa A Voz do Brasil.

Vale lembrar que várias emissoras no estado de São Paulo estão com liminar, conseguida por meio do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp). O Tribunal Regional Federal de São Paulo concedeu a flexibilização da transmissão do programa Voz do Brasil. Até que a liminar seja derrubada, as emissoras podem se utilizar da faixa das 19h às 20h para transmissão de sua programação, tendo o direito de veicular o programa em horário alternativo.

Apesar de poder exibir a Voz do Brasil em horário alternativo, as emissoras beneficiadas pela decisão da Justiça devem veicular um texto que diz o seguinte: “O programa oficial “Voz do Brasil” será transmitido às (...) horas, em cumprimento ao Acórdão 5637/2012 da Egrégia Sexta Turma do TRF 3º Região, proferido na Apelação Cível interposta pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo – SERTESP.” A decisão em favor da Sertesp foi da desembargadora federal e relatora Regina Helena Costa.

A Câmara dos Deputados ainda estuda o projeto que flexibiliza o horário da transmissão da Voz do Brasil. No mês passado, durante o Congresso Brasileiro de Radiodifusão realizado pela Abert, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT), prometeu aos radiodifusores que o projeto iria ser votado na semana seguinte.

Porém, outro deputado petista, Jilmar Tatto, alegou que “os radiodifusores só queriam ganhar dinheiro durante a Voz do Brasil” e pediu mais tempo para estudos do projeto. Ele enfatizou ainda ser contra o projeto, alegando que isso iria acabar com o programa e que “pobre gosta de ouvir”.

Por outro lado, o senador Cyro Miranda do PSDB encaminhou um projeto que visa a extinção da obrigatoriedade da transmissão, deixando a decisão de transmitir ou não pela emissora. O projeto deve ser analisado pela comissão competente na volta do recesso parlamentar.

Com informações da assessoria de imprensa da Abert

Tags: Flexibilização da Voz do Brasil, Ministério das Comunicações, radiodifusão, Abert

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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