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Segunda-Feira, 17 de Setembro de 2012 @ 17:03

Emissora de rádio ou TV que interferir em ação policial deve ser punida, defende deputada

Brasília - Proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações e já define 11 condutas como abuso do exercício de liberdade da radiodifusão

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A Câmara dos Deputados analisa projeto que condena a interferência de canais de comunicação durante operações policiais. O Projeto de Lei 3801/12, da deputa Bruna Furlan (PSDB-SP), enquadra como abuso do exercício de liberdade da radiodifusão o ato de “interferir em ação de autoridade policial, impedindo ou dificultando sua realização, mediante divulgação ao vivo de comunicação com suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito”. 

Entre as motivações do projeto, a deputa cita a cobertura do sequestro e cárcere privado da jovem Eloá Cristina Pimentel, que foi assassinada pelo Lindemberg Fernandes , ex-namorado durante tentativa de resgate pela força policial, em 2008, em Santo André (SP). “O acesso telefônico direto de jornalistas ao sequestrador, a transmissão ao vivo das conversas e a exposição midiática da operação contribuíram para frustrar as negociações e levar ao trágico desfecho”, afirmou a deputada. 
 
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que já define 11 condutas como abuso do exercício de liberdade da radiodifusão, entre elas: incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional; ultrajar a honra nacional; e fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social. As penas previstas para as emissoras infratoras vão desde advertência e multa até suspensão e cassação da concessão de radiodifusão, dependendo da gravidade do caso. 
 
O PL 3801/12 será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário.
 
Com informações da Agência Senado e Aesp
Tags: Radiodifusão, reportagem, cobertura, punição

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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