A Câmara dos Deputados analisa projeto que condena a interferência de canais de comunicação durante operações policiais. O Projeto de Lei 3801/12, da deputa Bruna Furlan (PSDB-SP), enquadra como abuso do exercício de liberdade da radiodifusão o ato de “interferir em ação de autoridade policial, impedindo ou dificultando sua realização, mediante divulgação ao vivo de comunicação com suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito”.
Entre as motivações do projeto, a deputa cita a cobertura do sequestro e cárcere privado da jovem Eloá Cristina Pimentel, que foi assassinada pelo Lindemberg Fernandes , ex-namorado durante tentativa de resgate pela força policial, em 2008, em Santo André (SP). “O acesso telefônico direto de jornalistas ao sequestrador, a transmissão ao vivo das conversas e a exposição midiática da operação contribuíram para frustrar as negociações e levar ao trágico desfecho”, afirmou a deputada.
A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que já define 11 condutas como abuso do exercício de liberdade da radiodifusão, entre elas: incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional; ultrajar a honra nacional; e fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social. As penas previstas para as emissoras infratoras vão desde advertência e multa até suspensão e cassação da concessão de radiodifusão, dependendo da gravidade do caso.
O PL 3801/12 será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário.
Com informações da Agência Senado e Aesp
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