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Terça-Feira, 18 de Setembro de 2012 @ 11:59

Decisão do STF sobre a Voz do Brasil e que envolve a Jovem Pan FM de Curitiba gera expectativa no mercado

Curitiba – Decisão do Supremo foi abordada por vários veículos de comunicação, como portais e jornais. Ministro afirma que decisão é exclusiva ao caso da FM paranaense

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Ontem, 17 de setembro, o Tudo Rádio.com noticiou a decisão de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) referente a um processo de “flexibilização” no horário de transmissão do obrigatório “A Voz do Brasil” que envolvia a Jovem Pan FM 103.9 de Curitiba. Dias Tóffoli, acolheu um pedido da União dando do provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 646135 que derruba a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permitia que a emissora curitibana transmitisse o programa Voz do Brasil em horário alternativo. A informação foi destaque nos principais meios de comunicação e gera uma nova expectativa no mercado sobre o tema.

O ministro Tóffoli entendeu com base em jurisprudência do próprio Supremo que não há ilegalidade na determinação de as rádios transmitirem "A Voz do Brasil" às 19h. Na avaliação do magistrado, o TRF-4 "divergiu da pacífica orientação da corte sobre o tema". Em entrevista ao portal G1 o ministro afirma que sua decisão não deverá afetar outros processos relacionados à flexibilização: “São decisões proferidas em casos individuais, não tendo reflexo, por si só, de alterar outras decisões em outros processos", afirmou Dias Tóffoli ao portal G1.
 
Porém a decisão do ministro do Supremo deverá seguir de “guia” para os julgamentos de recursos de emissoras que pedem a flexibilização do horário de transmissão da Voz do Brasil, sendo que a ação do STF foi decidida com base na "repercussão geral". Assim, o ministro relator pode decidir sozinho (geralmente, as decisões são pela Turma ou pelo Plenário), repetindo a jurisprudência tradicional da Corte (que é essa recepção da Lei 4117/62 pela ADI 561). Portando existe a expectativa de que todos os tribunais e juízes devem decidir da mesma maneira. Se, por exemplo, outra rádio de Curitiba, São Paulo ou outra localidade brasileira entrar com o pedido de transmitir a Voz do Brasil em horário alternativo, o juiz de 1º grau está autorizado, desde logo, a rejeitar a ação.
 
Em julho o Tudo Rádio noticiou que, enquanto os deputados federais ainda discutem o projeto que flexibiliza o horário da transmissão do programa A Voz do Brasil, o senador goiano Cyro Miranda (PSDB-GO) elaborou um projeto que visa a extinção da obrigatoriedade do programa nas rádios brasileiras. O projeto foi encaminhado à Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado em julho, que deve analisar no segundo semestre deste ano o Projeto de Lei  41/2012. A proposta tem o parecer favorável do relator Aloysio Nunes (PSDB-SP) ,
 
O projeto de lei revoga a alínea “e” do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, para extinguir a obrigatoriedade de retransmissão pelas emissoras de radiodifusão sonora. Em sua justificativa, Miranda aponta que a obrigatoriedade “cerceia a liberdade de expressão do radiodifusor e a opção de o ouvinte escolher a programação de sua preferência”. Além disso, o senador considera a transmissão obrigatória “uma ingerência injustificável do Estado em negócios privados e que ocasiona considerável perda de faturamento do setor”.
 
Associações do setor (como ABERT, AESP, entre outras) realizam campanhas contra a obrigatoriedade da transmissão às 19h, tendo o apoio de algumas instituições e nomes políticos. Já foram feitos vários pedidos de urgência para a votação da matéria, porém o tema acaba de ganhar um novo capítulo com o parecer de Dias Tóffoli que foi destaque ontem nos principais jornais e portais brasileiros.
 
Recursos em São Paulo e no Paraná
 
A Jovem Pan FM de Curitiba conseguiu em 2008, assim como outras estações de São Paulo, um recurso jurídico que viabilizou a “flexibilização” do horário de transmissão da Voz do Brasil. O fato era inédito no Paraná (já que as demais estações utilizavam um recurso da AERP – Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná, que permitia a flexibilização do horário de transmissão do programa federal entre 19h e 00h, liminar que ficou vigente por poucos meses em 2008), tendo a Jovem Pan como primeira e única a transmitir a Voz do Brasil na faixa horária da madrugada. Há duas semanas a FM curitibana está impossibilitada de flexibilizar a transmissão.
 
Recursos semelhantes ao processo da Jovem Pan Curitiba existem até hoje em algumas emissoras de São Paulo, porém a maioria das estações que fazia uso dessa ferramenta já teve seus processos interrompidos, ação que ficou em evidencia no mercado paulistano com a obrigatoriedade da transmissão às 19h da Voz do Brasil em rádios como CBN FM 90.5 AM 780 e Rádio Globo AM 1100, situação ocorrida no ano passado. No início de 2012 estações de destaque como Jovem Pan AM 620 e Jovem Pan FM 100.9 (ambas da capital paulista) também retomaram as transmissões da Voz do Brasil às 19h, estação que mantém campanhas contra essa obrigatoriedade.

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Tags: Jovem Pan FM, Voz do Brasil, flexibilização, extinção, Senado, Câmara, Curitiba, Brasília, São Paulo

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Daniel Starck

Daniel Starck é jornalista, empresário e proprietário do tudoradio.com. Com 20 anos no ar, trata-se do maior portal brasileiro dedicado à radiodifusão. Formado em Comunicação Social pela PUC-PR. Teve passagens por rádios como CBN, Rádio Clube e Rádio Paraná. Atua como consultor e palestrante nas áreas artística e digital de rádio, tendo participado de eventos promovidos por associações de referência para o setor, como AESP, ACAERT, AERP e AMIRT. Também possui conhecimento na área de tecnologia, com ênfase em aplicativos, mídia programática, novos devices, sites e streaming.



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