A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) quer que o governo regulamente a legislação que estende às emissoras optantes pelo regime tributário Simples o benefício do ressarcimento fiscal pela veiculação de propaganda eleitoral. O presidente da entidade, Daniel Slaviero, debateu o assunto nesta terça-feira, dia 2, com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
Ao veicular a propaganda eleitoral obrigatória, as emissoras de rádio e televisão podem pedir o abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda de parte do valor que elas deixaram de lucrar com publicidade no horário em que o programa eleitoral é veiculado. Segundo o presidente da Abert, 85% da base de emissoras do país pagam imposto de renda por meio do Simples.
Ele explica que a Lei 12.350, de 2010, que possibilitou o ressarcimento para essas empresas, ainda não foi regulamentada. 'A questão tem que ser resolvida até dezembro, se não as emissoras perdem esse benefício', disse Slaviero. As emissoras optantes pelo Simples são as que têm faturamento de até R$ 480 mil por ano, a maioria emissoras de rádio.
As emissoras de rádio e televisão obrigadas a exibir a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do IPRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). A decisão está no Decreto 7.791, publicado no Diário Oficial da União em agosto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos – e destinam-se à escolha dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
O decreto foi publicado na véspera de começar a propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil, de acordo com o calendário eleitoral. Pelo decreto, haverá um percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto.
Com informações da Abert
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