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Quarta-Feira, 23 de Janeiro de 2013 @ 10:01

Rádio é condenada a indenizar vítima de tiro em baile em Porto Alegre

Porto Alegre – Cidade FM era a promotora do evento e foi responsabilizada por falta de segurança

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a rádio Cidade FM 92.1 de Porto Alegre e o Teresópolis Tênis Clube a indenizarem um jovem que foi vítima de disparo de arma de fogo durante um evento que teria sido realizado pela emissora. De acordo com o site Âmbito Jurídico, a rádio e o clube foram condenados a pagar de forma solidária a indenização de R$ 10 mil.

Segundo as informações, o autor da ação estava em um baile funk no Clube Teresópolis, promovido pela rádio Cidade. Segundo ele, uma briga teria sido iniciada por terceiros, o que resultou em um disparo de arma de fogo que o atingiu no pescoço, gerando lesões irreversíveis, com perda de movimento e sensibilidade na mão.
 
A vítima ingressou na Justiça solicitando pagamento de pensão e indenização por danos morais à rádio e ao clube onde aconteceu a festa. O caso foi julgado na 17ª Vara Cível do Foro Central. O juiz Sandro Silva Sanchotene negou o pedido, considerando que as provas apresentadas e os depoimentos das testemunhas não configuraram os comportamentos ilícitos das rés.
 
A vítima recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho, que reverteu a decisão de 1º Grau e responsabilizou o clube e a emissora. O recurso foi julgado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que estabeleceu a condenação por danos morais em R$ 10 mil. De acordo com a desembargadora Marilene Bonzanini, trata-se de “violação a direitos básicos de segurança da parte autora, em violação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor”.
 
Em relação ao Teresópolis Tênis Clube, a julgadora analisou que a festa ocorreu em suas dependências, com proveito econômico pela locação, de onde decorre a responsabilidade pelo evento. Ela acrescentou ainda que a frequência com que o clube realiza festas revela experiência e conhecimento sobre a necessidade de boa segurança.
 
Já sobre a rádio, a desembargadora ressaltou que foi a promotora do evento, usando seu nome perante os ouvintes para obtenção do sucesso comercial da festa, no que atrai para si a responsabilidade pelo ocorrido. Os danos morais ficaram caracterizados pelo choque no momento em que a vítima foi atingida, e a sequela que resultou do tiro, com perda de movimento e sensibilidade na mão, incapacitando para determinadas atividades.
 
O voto foi acompanhado pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, ficando vencida a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.

A reprodução das notícias e das pautas é autorizada desde que contenha a assinatura 'tudoradio.com'
Tags: Rádio Cidade, clube, baile, indenização, Porto Alegre

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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