A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a rádio Cidade FM 92.1 de Porto Alegre e o Teresópolis Tênis Clube a indenizarem um jovem que foi vítima de disparo de arma de fogo durante um evento que teria sido realizado pela emissora. De acordo com o site Âmbito Jurídico, a rádio e o clube foram condenados a pagar de forma solidária a indenização de R$ 10 mil.
Segundo as informações, o autor da ação estava em um baile funk no Clube Teresópolis, promovido pela rádio Cidade. Segundo ele, uma briga teria sido iniciada por terceiros, o que resultou em um disparo de arma de fogo que o atingiu no pescoço, gerando lesões irreversíveis, com perda de movimento e sensibilidade na mão.
A vítima ingressou na Justiça solicitando pagamento de pensão e indenização por danos morais à rádio e ao clube onde aconteceu a festa. O caso foi julgado na 17ª Vara Cível do Foro Central. O juiz Sandro Silva Sanchotene negou o pedido, considerando que as provas apresentadas e os depoimentos das testemunhas não configuraram os comportamentos ilícitos das rés.
A vítima recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho, que reverteu a decisão de 1º Grau e responsabilizou o clube e a emissora. O recurso foi julgado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que estabeleceu a condenação por danos morais em R$ 10 mil. De acordo com a desembargadora Marilene Bonzanini, trata-se de “violação a direitos básicos de segurança da parte autora, em violação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor”.
Em relação ao Teresópolis Tênis Clube, a julgadora analisou que a festa ocorreu em suas dependências, com proveito econômico pela locação, de onde decorre a responsabilidade pelo evento. Ela acrescentou ainda que a frequência com que o clube realiza festas revela experiência e conhecimento sobre a necessidade de boa segurança.
Já sobre a rádio, a desembargadora ressaltou que foi a promotora do evento, usando seu nome perante os ouvintes para obtenção do sucesso comercial da festa, no que atrai para si a responsabilidade pelo ocorrido. Os danos morais ficaram caracterizados pelo choque no momento em que a vítima foi atingida, e a sequela que resultou do tiro, com perda de movimento e sensibilidade na mão, incapacitando para determinadas atividades.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, ficando vencida a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.
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Rádio Cidade, clube, baile, indenização, Porto Alegre