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Quinta-Feira, 28 de Fevereiro de 2013 @ 10:03

Advogado orienta sobre restituição fiscal pela propaganda eleitoral

Foz do Iguaçu – Palestra foi ministrada durante encontro realizado pela Aerp

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O Tudo Rádio publicou esta semana uma matéria informando o 1º Encontro Regional da Aerp/Sert, promovido pela Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp) em parceria com o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná (Sert/PR). Durante o encontro, o advogado Ricardo Bruno Costa, do escritório Martinelli Advocacia, orientou radiodifusores sobre a  restituição fiscal por veiculação de propaganda político-partidária.

De acordo com o advogado, as rádios devem comprovar o preço do espaço que foi utilizado durante os horários. “É preciso reunir toda documentação que comprove o preço do seu espaço comercializável. Desse valor, deve-se subtrair os impostos devidos, inclusive os que estão em atraso. Assim, se chega ao valor da restituição”, disse.
 
Costa ministrou uma das palestras mais concorridas do 1º Encontro Regional da AERP/SERT (saiba mais aqui), na última semana, em Foz do Iguaçu. O encontro reuniu radiodifusores da região oeste do Paraná para debates sobre temas relevantes da radiodifusão local.
 
Para provar o preço do espaço cedido, Costa recomenda ao radiodifusor reunir, além da tabela pública de valores de veiculação, contratos comerciais com clientes, além de notas fiscais emitidas. A lei não lista de forma taxativa os documentos que devem ser apresentados, mas seguramente essas opções comprovam o preço do espaço ocupado pela propaganda, explicou o advogado.
 
A compensação fiscal pela veiculação de propaganda eleitoral é garantida em lei federal (nº 904/2007) e foi ampliada para as emissoras optantes do Simples Nacional em 2009 (Lei 1.234/2009). Um decreto nº 7791, de 2012, determinou a base de cálculo para a restituição. “O direito está claro, não tem o que indagar. O ponto principal, a meu ver, é como calcular a restituição”, afirmou Ricardo Bruno. Ele alertou que é preciso tomar cuidados para evitar cobranças abaixo ou acima dos valores a que o radiodifusor tem direito. 
 
O processo pode parecer difícil à primeira vista. Mas, com a prática e a tomada de alguns cuidados, pode se tornar menos complicado, opina o advogado. “Em princípio pode parecer tão complexo a ponto de as emissoras abrirem mão da compensação. Mas se elas forem atrás, perceberão um impacto importante no faturamento e o quanto perdem pela cessão gratuita. Sem dúvida vale a pena buscar pelo direito”, declara.
 
Nos casos de pedidos de restituição retroativos aos últimos cinco anos, quando não conseguir pelo caminho administrativo, Costa recomenda à emissora buscar a compensação por meio judicial.
 
Com informações da assessoria de comunicação da Abert
Tags: Aerp, eventos, programação, associação, rádios, Paraná

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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