Quarta-Feira, 10 de Abril de 2013 @ 07:59
Recife – Emissoras musicais serão obrigadas a executar uma música do gênero musical “frevo”em horário comercial
Foi sancionada pela Câmara dos Vereadores do Recife a lei que obriga as rádios da capital pernambucana a executarem uma produção musical do gênero “frevo” por dia, com faixa horária determinada para isso ocorrer. O projeto de Lei 4/2013 foi batizada de Lei Momento do Frevo e é de autoria do vereador Marco Aurélio Medeiros (PTC). Como o frevo é um genero musical específico ela ignora a segmentação artística existente no rádio do Recife, principalmente na faixa em FM. Segundo o vereador a lei visa garantir que o Frevo seja executado ao longo do ano e não somente apenas durante o Carnaval.
A lei estará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Recife, fato que deverá acontecer amanhã (11 de março). Com isso rádios como Clube FM 99.1, Recife FM 97.5, Jovem Pan FM 95.9, Nova Brasil FM 94.3, Transamérica FM 92.7, entre outras, serão obrigadas a executar um Frevo por dia no horário entre 8h e 12h ou entre 14h e 18h. Segundo a reportagem do “Blog do Jamildo” (jornalista da capital pernambucana) a Lei tem por objetivo promover o Frevo, expressão artística reconhecida pela Unesco como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade no ano passado. "O ideal seria que não fosse necessária uma lei para tratar disso", afirma o vereador Marco Aurélio Medeiros, autor da lei.
Segmentação
Por se tratar de um gênero musical específico a obrigatoriedade na execução de uma produção de Frevo ignora a segmentação existente no rádio FM do Recife, principalmente na faixa FM. Assim como nas demais praças brasileiras a capital pernambucana possuí a operação comercial de rádios segmentadas como jovem/pop, adulto-contemporâneo, entre outros “estilos” mais específicos. Será necessária a produção de novas composições nesse estilo para que se alinhe com o gênero artístico trabalhado por rádios segmentadas. Já a assimilação das chamadas populares/ecléticas como as lideres de audiência Recife FM 97.5 e Clube FM 99.1 poderá ser menos conturbada do que em grades como a executada pela Jovem Pan FM 95.9 (de programação mais direcionada a um público e estilo musical).
As exceções
Ficaram de fora da lei que obriga a execução de uma música de Frevo por dia as emissoras segmentadas religiosas (o dial FM do Recife conta com um número considerado elevado de rádios nessa linha de programação quando comparado com outros centros brasileiros) e a CBN FM 90.3, rádio jornalistica. "Não tem sentido eu querer ouvir frevo na rádio religiosa. E a proposta da CBN é notícia. Mas se um dia ela vier a tocar músicas, terá que obedecer à Lei. É algo que vai se adaptar sem nenhuma dificuldade", acredita o vereador autor da lei, cujo projeto não informa essa exceção. Outro ponto de exceção pode ser através de rádios como Mix FM 103.1, cuja concessão pertence a outro município. No caso da afiliada da rede paulista o local de transmissão está em Jaboatão dos Guararapes, município populoso vizinho ao Recife. Esse é o mesmo caso da CBN, concessão originada e sediada em Olinda (mesmo caso das religiosas Rede Aleluia FM 91.9, Vida FM 105.7 e RBC FM 91.3).
Colaboração de Karlison Gondim
Daniel Starck é jornalista, empresário e proprietário do tudoradio.com. Com 20 anos no ar, trata-se do maior portal brasileiro dedicado à radiodifusão. Formado em Comunicação Social pela PUC-PR. Teve passagens por rádios como CBN, Rádio Clube e Rádio Paraná. Atua como consultor e palestrante nas áreas artística e digital de rádio, tendo participado de eventos promovidos por associações de referência para o setor, como AESP, ACAERT, AERP e AMIRT. Também possui conhecimento na área de tecnologia, com ênfase em aplicativos, mídia programática, novos devices, sites e streaming.