A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 3612/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) para estabelecer que o programa A Voz do Brasil seja veiculado de acordo com o horário local do ouvinte. O Tudo Rádio publicou na semana passada que o projeto estava em tramitação pela Câmara dos Deputados. Com isso, a Voz do Brasil continua indo ao ar às 19 horas, seguindo o horário de Brasília.
Atualmente, a atração é transmitida em todo o país às 19h de Brasília. Ou seja, vai ao ar uma ou duas horas mais cedo nos estados que têm fuso horário diferente ou que não adotam o horário de verão. Como não foi aprovado pela única comissão que analisaria o seu mérito, o projeto será arquivado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário.
O relator da proposta, o deputado Fábio Ramalho (PV-MG) reconheceu a preocupação do autor com populações rurais distantes dos centros urbanos, que não conseguem sintonizar rádios locais ou próximas e são obrigadas a procurar opções em outras cidades ou estados. "Um ouvinte do Amazonas que sintoniza uma emissora do Distrito Federal durante o horário de verão ouve A Voz do Brasil às 17 horas", exemplificou. "São essas diferenças de horário que o autor pretende eliminar, para que todas as transmissões ocorram às 19 horas do horário local”, completou.
Ramalho, entretanto, votou pela rejeição da matéria por entender que o problema afeta uma parcela restrita dos brasileiros. Ele destacou ainda que, em geral, a população rural que precisa sintonizar rádios localizadas em outros estados possui maior flexibilidade no seu dia a dia; logo, a exibição da Voz do Brasil antes das 19 horas (horário local) não gera grandes obstáculos.
Vale ressaltar que o projeto é diferente do Projeto de Lei 595/03 de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB –AC), que "flexibiliza a retransmissão do programa "A Voz do Brasil" no horário compreendido entre as 19h30 e 00h30 horas; estende a obrigatoriedade de transmissão às emissoras de televisão; altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962”. Neste caso, o projeto segue esperando para ser votado no plenário da Câmara.
Com informações do Correio Braziliense
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