A polêmica lei 17.861/2013, conhecida popularmente como a Lei do Frevo (que obriga todas as rádios de Recife a executarem uma vez por dia uma música de frevo em suas programações) completa seu primeiro mês e conta com baixa adesão das rádios da capital pernambucana. O texto, sancionado pelo prefeito Geraldo Julio e que entrou em vigor no dia 11 de abril, obriga a execução diária de pelo menos duas músicas do ritmo durante a programação, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 18h. Como não está prevista qualquer punição em caso de descumprimento da norma, apenas uma rádio comercial da capital pernambucana tem seguido a lei.
Segundo o autor do projeto, as rádios comunitárias foram as que mais obedeceram a lei. "Pode parecer pouco, mas não é. Nós queremos provocar o debate, resgatar a cultura e estimular a composição de novos frevos. Tenho certeza que todas as rádios vão aderir quando entenderem melhor a nossa intenção, nem que seja para tocar apenas um frevo por dia", explicou o vereador Marco Aurélio Medeiros (PTC), autor do projeto. De acordo com ele, várias rádios comunitárias, ao contrário das comerciais, já estão executando o Momento do Frevo e, em breve, 100% delas devem seguir o exemplo.
A Associação de Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco (Asserpe) se posicionou contra a lei desde o momento em que ela foi sancionada. O presidente da entidade, Cléo Nicéas, afirma que a medida é inconstitucional, mas mostrou-se simpático com o debate sobre o espaço dado pelas rádios ao ritmo reconhecido como Patrimônio Imaterial da Humanidade. "A intenção é a melhor possível, mas, na realidade, não se preserva nenhum tipo de manifestação cultural por meio de leis", disse.
A opinião é compartilhada pelo diretor artístico da rádio Transamérica FM 92.7 de Recife, Eduardo Pereiva. "Tudo que é goela abaixo não é bacana. Tinha que se conversar com os veículos, eu garanto que ninguém ia se opor. O importante não é tocar frevo, é fazer com que as pessoas gostem de ouvir frevo no seu cotidiano", pontuou. Segundo ele, a emissora já tem tocado muitas músicas de artistas locais, como Maestro Forró e Academia da Berlinda, mas há uma certa dificuldade em encaixar o frevo numa programação voltada para o público jovem e adulto.
Até o momento, apenas a rádio Folha FM 96.7 aderiu de forma integral ao Momento do Frevo. Para a gerente de Jornalismo e Programação da rádio, Marise Rodrigues, não foi preciso muito esforço para encaixar as músicas porque a Folha sempre abriu espaço para o frevo. "A gente já tocava frevo, em vários programas, aleatoriamente. O que acontece agora é que tocamos pelo menos seis vezes por dia, com uma vinheta e tudo. Mas acho uma pena que seja preciso criar uma lei para isso. A rádio, por ser uma concessão pública, deveria ter mais cuidado com esse tipo de preocupação", acredita.
Conforme já publicado pelo Tudo Rádio, como a obrigatoriedade da execução é para as rádios de Recife, muitas das emissoras estão isentas, pois suas concessões são de cidades vizinhas e também porque o projeto não envolve as rádios religiosas e aquelas que só transmitem notícia. Com isso, ficaram de fora da lei que obriga a execução de uma música de Frevo por dia as emissoras segmentadas religiosas (o dial FM do Recife conta com um número considerado elevado de rádios nessa linha de programação quando comparado com outros centros brasileiros) e a CBN FM 90.3, rádio jornalistica. "Não tem sentido eu querer ouvir frevo na rádio religiosa. E a proposta da CBN é notícia. Mas se um dia ela vier a tocar músicas, terá que obedecer à Lei. É algo que vai se adaptar sem nenhuma dificuldade", acredita o vereador autor da lei, cujo projeto não informa essa exceção.
Outro ponto de exceção pode ser através de rádios como Mix FM 103.1, cuja concessão pertence a outro município. No caso da afiliada da rede paulista o local de transmissão está em Jaboatão dos Guararapes, município populoso vizinho ao Recife. Esse é o mesmo caso da CBN, concessão originada e sediada em Olinda (mesmo caso das religiosas Rede Aleluia FM 91.9, Vida FM 105.7 e RBC FM 91.3).
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Recife, projeto, obrigatoriedade, frevo, Pernambuco, Asserpe