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Terça-Feira, 18 de Junho de 2013 @ 12:59

MiniCom publica portaria que autoriza funcionamento provisório de emissora outorgadas

Brasília – Medida já está valendo para rádios que atendem as especificações

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O Tudo Rádio publicou na semana passada que o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, havia anunciado medidas que visam a desburocratização do trâmite das concessões de radiodifusão. Ainda na semana passada, tais medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e, com isso, já estão valendo. A primeira delas é o funcionamento provisório de emissoras de rádio e televisão outorgadas, mas que ainda não possuem os seus projetos técnicos aprovados. As demais deverão ser publicadas em breve. 
 
De acordo com a portaria, fica autorizada a funcionar em caráter provisório a entidade que já tiver cumprido as seguintes condições: decreto legislativo publicado após deliberação do Congresso Nacional ou ato de outorga no caso de retransmissoras de televisão; contrato de concessão ou permissão celebrado com o Minicom, quando for o caso; e requerimento de aprovação dos locais de instalação e uso de equipamentos protocolado no ministério. 
 
O presidente da Abert, Daniel Slaviero, explica que, pela nova medida, ter em mãos o protocolo do pedido de Aprovação de Local e Equipamentos (APL) já permite que a emissora solicite à Agência Nacional de Telecomunicações o uso das frequências, “a qual, é concedida em apenas um dia, possibilitando, desta forma, que a respectiva rádio, televisão ou retransmissora entre imediatamente em operação”, esclarece. A medida atende a uma reivindicação da Abert, pois as emissoras tinham de esperar durante meses pela análise e aprovação de seus projetos técnicos. 
 
Antes, a empresa só poderia pedir à Anatel a autorização para o uso de frequências depois de o ato de aprovação do APL ter sido publicado no Diário Oficial da União. Conforme a portaria, a autorização para funcionamento em caráter provisório fica automaticamente revogada se o APL apresentado não atender às exigências das normas em vigor ou tiver falhas ou incorreções.
 
Outra medida beneficia cerca de cinco mil retransmissoras que funcionam sem registro do ministério. O Minicom realizará um mutirão para regularizá-las, começando pelos estados de Minas Gerais (Julho), Bahia (Agosto) e Paraná (Setembro). Os mutirões nos estados serão realizados nas primeiras e últimas semanas de cada mês e até o fim do ano deve atender a todos os estados, segundo o ministro.
 
Os critérios usados para definir a ordem dos estados atendidos são: quantidade de demandas por outorgas, disponibilidade no espectro e população atingida. “Normalmente, são estações implantadas pelas prefeituras locais, com o intuito de atender as suas populações, portanto, sem caráter comercial”, explicou  o ministro Paulo Bernardo. A ideia é regularizar essas retransmissoras para evitar que sejam lacradas pela Anatel.
 
Outra medida transfere para a Anatel a competência de analisar e autorizar pedidos de colocação de link por um radiodifusor que passa a ser considerado serviço de telecomunicações de interesse restrito. A colocação de link se enquadra na outorga de um Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC). A portaria deverá fixar em R$ 400 como valor de outorga de SARC.
 
Tags: radiodifusão, concessão, outorgas, projeto, FMs, consulta

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Carlos Massaro

Carlos Massaro atua como radialista e jornalista. Já coordenou artisticamente uma afiliada da Band FM (Promissão/SP) e trabalhou como locutor na afiliada da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa de Avaré/SP e como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP e na Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3 de Ourinhos. Também é advogado na OAB/SP e membro da Comissão de Direito de Mídia da OAB de Campinas/SP, da Comissão de Direito da Comunicação e dos Meio da OAB da Lapa/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Atua pelo tudoradio.com desde 2009, responsável pela atualização diária da redação do portal.



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